Exigência consta na Norma Regulamentadora 20
A sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
A sinalização faz uso de símbolos, mensagens e cores definidos na ABNT NBR 13434-2 e deve ser instalada nas áreas de risco. Ela é classificada em sinalização básica e complementar. A sinalização básica é constituída por quatro categorias:

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- Sinalização de proibição, a fim de proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento;
- Sinalização de alerta, cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial de risco;
- Sinalização de orientação e salvamento, para indicar as rotas de saída e ações necessárias para seu acesso;
- Sinalização de equipamentos de combate e alarme, para mostrar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio disponíveis.
As sinalizações devem apresentar efeito fotoluminescente. Os recintos destinados à reunião de público sem luz natural ou artificial suficiente para permitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saída, devem possuir sinalização iluminada com indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo ao sistema de iluminação de emergência e aclaramento de ambiente, conforme ABNT NBR 10898.
A sinalização complementar é composta por faixas de cor ou mensagens, devendo ser empregadas da seguinte forma:
- Indicação continuada de rotas de saída;
- Indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída, como pilares, arestas de paredes, vigas, etc;
- Mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.
LEIA TAMBÉM: NR 20 – MTE aprova capacitação por Ensino a Distância
Na adoção de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir a cerca dos riscos existentes, a NR 26 é mandatória. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar equipamentos, delimitar áreas, etc, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
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Fonte: Revista Sindiposto

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