A partir do dia 21 de setembro deste ano, entraram em vigor alguns itens do Anexo 2 da Portaria 1.109, de 21 setembro de 2016, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ao benzeno nos postos de combustíveis. Vale lembrar que tais requisitos contemplam as exigências e orientações previstas na legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
Por isso, fique atento aos itens que já estão valendo:
1) Os postos revendedores devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes.

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2) Adoção de procedimentos operacionais e de medidas de prevenção para atividades como:
– abastecimento de veículos com combustíveis líquidos contendo benzeno;
– limpeza e manutenção operacional de: reservatório de contenção para tanques e para bombas; canaletas de drenagem; tanques e tubulações; caixa separadora de água-óleo; caixas de passagem para sistemas eletrônicos; e aferição de bombas;
– de emergência em casos de extravasamento de combustíveis líquidos contendo benzeno, atingindo pisos, vestimentas e corpo dos funcionários, especialmente olhos;
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– medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido contendo benzeno;
– recebimento de combustível líquido contendo benzeno, contemplando minimamente: identificação e qualificação do profissional responsável pela operação; isolamento da área e aterramento; cuidados durante a abertura do tanque; equipamentos de proteção coletiva e individual; coleta, análise e armazenamento de amostras e descarregamento;
– manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos contaminados com derivados de petróleo contendo benzeno.
3) Todas as bombas de abastecimento de combustível líquido contendo benzeno devem estar equipados com bicos automáticos. Além disso, está proibido o enchimento de tanques dos veículos após o desarme do sistema automático, exceto quando ocorrer o desligamento precoce do bico, em função de características do tanque do veículo.
4) Controle coletivo de exposição durante o abastecimento.
Também está valendo, desde 21 de março deste ano, o item que estabelece que todos os postos revendedores que entrarem em operação após esta data devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque.
Para ler a Portaria 1.109 na íntegra, clique aqui.
FONTE: Minaspetro

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