Apesar de ter sido publicada no dia 17 de julho de 2014 a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº1.079/2014, prorrogando os prazos para a adequação de dois itens da Norma Regulamentora 20 (NR20), os revendedores precisam estar cientes de que o cerco está se fechando e que estão sujeitos a autuações.
Confira abaixo os prazos que devem ser seguidos para adequação aos dois itens contemplados pela Portaria, levando em consideração a data da publicação da NR20 (6 de março de 2012):

A Portaria ressalta que a prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item referente à Capacitação dos trabalhadores, somente é válida para os empregadores que comprovarem que foi feita a capacitação de 50% dos trabalhadores até o dia 6 de março de 2014.
Independente da prorrogação do prazo, os revendedores devem atender às exigências da norma o quanto antes, pois a maioria dos prazos já está vencida.

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