Quem tem a competência para fiscalizar o posto?
Os postos de combustíveis estão sujeitos à fiscalização de diversos órgãos e entidades públicos. A competência precípua é do órgão regulador – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) –, ao qual compete fiscalizar o cumprimento das normas legais pertinentes à atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscaliza a conformidade dos equipamentos dos postos.
Na área ambiental, os postos de Porto Alegre dependem de licenciamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), sendo que no restante do Estado compete ou ao município (se tiver lei neste sentido) ou à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O órgão licenciador tem a competência privativa de lavrar autos de infração. Todavia, a fiscalização é exercida de forma concorrente também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Comando Ambiental da Brigada Militar.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) – municipal ou estadual – tem como objetivo a proteção dos cidadãos nas relações de consumo e competência para fiscalizar o posto de combustíveis na condição de fornecedor de produto ou prestador de serviços. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea/RS) e o Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ V) não dispõem de poderes para fiscalizar o empreendimento posto, e sim algumas atividades que são exercidas e que se relacionam com suas atribuições.
Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) tem competência para fiscalizar o cumprimento da Lei nº 9.996/06 e do Decreto n° 15414/06 que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos. Nas demais cidades do Estado, leis municipais são fiscalizadas pelo órgão competente de acordo com o previsto em cada legislação.
Não se trata de uma relação exaustiva, pois os municípios, o Estado e a União têm competência para legislar sobre diversos aspectos do cotidiano do posto. E a atividade de revenda de combustíveis, até por ser potencialmente poluidora, depende de inúmeras licenças e autorizações, pelo que o órgão ou a entidade que concede/emite o respectivo documento em regra fiscaliza as condições e restrições impostas.
Fonte: Revista Postos Avançado
Por: Felipe Goidanich Assessor jurídico do Sulpetro e da Fecombustíveis

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