Resumo
ToggleVoz de “traveco” , “preta” e “convite para ir ao motel” feito pelo gerente na frente de funcionários e clientes eram comuns no dia a dia da frentista.
O dono de um posto de combustível da região de Montes Claros foi condenado a pagar indenização de R$ 3.000,00 por danos morais a uma frentista.

A magistrada da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros que reconheceu que o estabelecimento comercial tratava a colaboradora de forma desrespeitosa e constrangedora.
“O gerente também comentava que a trabalhadora era ‘preta’ e que só contrataria pessoas loiras”.
Todos os comentários eram feitos, segundo a testemunha, na frente de clientes.

Para a juíza, essa conduta é ofensiva ao patrimônio imaterial da trabalhadora, o que configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Atenta às circunstâncias do caso, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, valor considerado por ela compatível com a participação da empresa no ocorrido e com os danos sofridos.
Acúmulo de funções
Além do dano moral, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. É que ficou comprovado que a trabalhadora desempenhava atribuições alheias às de frentista.
O posto não tinha empregado contratado especificamente para a função de limpeza, serviço que era executado pelas frentistas. Uma testemunha declarou que a trabalhadora era responsável também pela limpeza da pista, da área da gerência e da sala da polícia militar:

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.

Direto do fabricante
Armazenamento para sua operação
Faça a cotação de tanques aéreos e subterrâneos
Encontre a configuração adequada para armazenar combustível e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Direto do fabricante
Calibrador digital para o seu posto
Faça a cotação do Calibrador Digital de Pneus PNT 5
Modelo indicado para postos de combustíveis, com operação rápida, segura e precisa.
Consulte as condições para equipar o seu posto.
Cotar calibrador PNT 5 →Acesse a página do produto.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
“Os banheiros femininos também eram limpos pelas frentistas. Já os frentistas homens faziam a limpeza da caixa de esgoto, do lavador de carros utilizado pela PM e dos banheiros masculinos”.

Segundo a magistrada, não se pode concluir que as tarefas desenvolvidas pela empregada se inseriam no conjunto geral de condições estabelecidas na contratação para o posto de frentista, como dispõe o artigo 456, parágrafo único, da CLT.
“São funções totalmente distintas e que não se relacionam à pactuação original, independentemente de serem de maior ou menor qualificação”, pontuou.
Assim, por analogia ao disposto no artigo 8º da Lei nº 3.207/1957, a magistrada acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora e deferiu à frentista diferenças salariais, em todo o contrato, correspondentes a 1/10 do salário dela. Há no Tribunal recurso pendente de decisão nesse caso.
Processo: (PJe) 0010202-93.2018.5.03.0067
Fonte: TRT/MG

Deseja promover uma TRANSFORMAÇÃO NAS EQUIPES DO SEU POSTO E DA LOJA DE CONVENIÊNCIA? Assista ao vídeo abaixo.
Brasil Postos
Notícias Relacionadas

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →








