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Demitida por justa causa, caixa de posto de gasolina terá de devolver R$ 230 mil

Funcionária de posto de gasolina que ajudava motoristas e foi demitida terá de indenizar estabelecimento

Uma funcionária de um posto de combustíveis, que atuava como caixa e foi demitida por justa causa, terá de indenizar o estabelecimento por conceder descontos irregulares a clientes.

Demitida por justa causa, caixa de posto de gasolina terá de devolver R$ 230 mil

A decisão foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que negou os pedidos de reversão da demissão e de indenização por danos morais feitos pela ex-funcionária.

Segundo o processo, a trabalhadora utilizou login e senha de uma colega ajudar motoristas aplicando descontos não autorizados.

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A empresa afirma que os valores desviados somaram cerca de R$ 230 mil e que os descontos concedidos extrapolaram as diretrizes internas, justificando, assim, a demissão.

Em defesa, a ex-funcionária alegou que não foi informada com clareza sobre o motivo do desligamento, além de argumentar que as operações não poderiam ser feitas sem autorização de um gerente, já que o sistema bloqueava descontos acima de 10%.

Demitida por justa causa, caixa de posto de gasolina terá de devolver R$ 230 mil

Nos autos, ela também sugeriu que as transações poderiam ter sido realizadas remotamente por colegas de outra sede, sem conhecimento.

Contudo, o posto de combustíveis negou a possibilidade de acesso remoto ao sistema, afirmando que apenas caixas e gerentes autorizados tinham essa permissão.

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As provas apresentadas, segundo o juiz de primeira instância, indicaram que as operações foram realizadas durante o expediente da funcionária, utilizando os dados de outra colaboradora.

Além de manter a demissão por justa causa, o tribunal determinou que a trabalhadora reembolse o valor desviado.

No entanto, a ex-funcionária ganhou o direito de receber pagamento por intervalos intrajornada, diferenças de férias, 13º salário e FGTS.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: https://www.terra.com.br/

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