
Uma velha história continua a preocupar a Revenda: o furto de combustível no momento do descarregamento. E com isso, surge o questionamento: é possível ao revendedor se resguardar desse crime?
No jornal Super do dia 23 de julho, foi publicada uma notícia sobre a descoberta do furto de combustível em um posto de Contagem, no bairro Kennedy. A cada 15 mil litros de combustível que deveriam ser descarregados no reservatório do posto, cerca de 200 litros ficavam no caminhão-tanque, depositados em um compartimento secreto. Na ocasião o gerente do posto acionou a Polícia Militar, que fez a vistoria no veículo e comprovou o furto: foi aberta uma escotilha do tanque e comprovada a existência de gaiolas, parecidas com latas grandes de tinta, cheias de combustível. O prejuízo foi de quase R$ 4 mil, o equivalente a cerca de 2.100 litros de combustível, nos últimos dois meses, período que o gerente resolveu investigar, ao perceber que o reservatório não ficava completo após o abastecimento. O motorista do caminhão não revelou o que fazia com o combustível furtado, mas um outro motorista confessou que o produto era vendido para oficinas, lava a jatos e borracharias que fazem revenda clandestina.
Diante desse fato, o Minaspetro buscou informações com o diretor-geral do Instituto de Pesose Medidas (Ipem/MG), Tadeu Mendonça, para alertar os associados quanto a esse risco.
Segundo ele, os meios mais comuns de furto, e já conhecidos pelos revendedores,são os “chiqueirinhos” – compartimentos construídos dentro do tanque para retenção de combustível –, mas existem outras formas que, inclusive, estão sendo investigadas. Tadeu Mendonça destaca que, infelizmente, hoje é mais difícil detectá-las, pois, assim como tudo,
essa prática também evoluiu. Mas, por outro lado, ele tranquiliza o revendedor: “A fiscalização dos Ipems também está evoluindo, através da pesquisa, da integração com os Organismos de Inspeção (OIs) e as polícias, e por meio de seminários e treinamentos com profissionais especializados na detecção de novas fraudes”.
Fazendo sua parte
O Ipem faz sua parte quanto à verificação e à fiscalização do transporte de derivados de petróleo e álcool, conforme o previsto na Portaria 59/2004/Inmetro/Dimel.
Nas rodovias, faz a fiscalização em conjunto com as Polícias Rodoviária Federal e Estadual; nas blitze, fiscalizando todo o tipo de transporte de cargas perigosas, conforme a Portaria 457/2008/Inmetro, verificando a documentação do veículo, a segurança, a conservação, a volumetria (capacidade) e outras indicações técnicas.

Mas o próprio revendedor também pode se resguardar dos furtos, tomando algumas atitudes simples, como, por exemplo, verificar a seta que indica a capacidade nominal de carga do tanque do caminhão no momento da descarga da mercadoria no posto. Essa seta é inserida pelo Ipem após verificação e certificação do tanque, que chega vazio e descontaminado, e é submetido a medidores volumétricos calibrados, que indicam sua capacidade. A verificação da seta deve ser feita pelo posto porque, quando o caminhão-tanque vai à distribuidora, é carregado de acordo com aquela referência. Em seguida, tem a tampa fechada (abastecimento) e recebe um lacre da distribuidora, que será aberto apenas pelo proprietário ou funcionário do posto. Então, qualquer sinal de alteração é suspeito. “É preciso ter atenção quando se abre o lacre, verificar o nível. O proprietário do posto é o aliado da fiscalização e de si próprio”, destaca o diretor.
Para não haver equívocos, ele lembra a expansão de volume de combustível, entre a entrega na distribuidora e o recebimento no posto. Ao abastecer na distribuidora, a temperatura deve ser informada em documento próprio. Quando é carregado com uma temperatura ambiente de 24% e descarregado com temperatura ambiente de 38%, acontece o aumento de volume,
sem alteração de massa. Essa informação deve estar no documento emitido pela distribuidora e entregue ao transportador: é uma tabela com o coeficiente de correção com relação à temperatura, informando a posição da Seta/Ipem em relação à temperatura no momento do carregamento, em graus centígrados.
Quando existe a suspeita de furto do combustível por adulteração, retenção ou qualquer outro meio no caminhão-transportador, ou é notado o rompimento do lacre ou a existência de elemento estranho dentro do tanque, o primeiro passo é comunicar à Polícia Militar. Esta irá apreender o veículo e conduzi-lo até a delegacia de Polícia Civil, que, por último, irá encaminhá-lo ao Ipem. Para concluir, Tadeu Mendonça deixa um recado aos revendedores: “Não são muitos os casos de desvio, mas quando acontece o prejuízo é grande. Portanto, vale a lógica ‘confia, mas confere’.
Fonte: revista minaspetro

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