Resolução passa a vigorar em 1° de abril de 2023

O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito.

A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.

Pagamento em cartão.

A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

A resolução foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023.

Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.

Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

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No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central  reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.

Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

Segundo o BC, os novos limites para a TIC representam uma simplificação em relação à norma anterior para o cartão de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%.

Agora não haverá definição de patamar médio, apenas o teto de 0,5%.

A TIC para as transações com cartões pré-pagos, que passará a respeitar o limite de 0,7%, atualmente não tem um nível máximo e seu valor médio supera 1% por operação.

“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, disse o BC em nota.

A Reuters mostrou em julho que fintechs e bancos de grande porte vinham pressionando a autoridade monetária em direções opostas enquanto a autarquia enfrentava entraves que alongaram o processo de decisão sobre a medida.

Com uso maciço dos cartões pré-pagos nas contas digitais gratuitas, fintechs alegavam que a limitação da tarifa provocaria uma perda de receitas que inviabilizaria o modelo de negócios do setor e levaria a uma elevação das cobranças sobre consumidores, com consequente golpe no processo de inclusão financeira no país.

Já as instituições tradicionais, com maior participação nos cartões de débito, que já têm um teto para a tarifa, apoiavam a proposta do BC e cobravam isonomia de tratamento.

 

A TIC é um percentual do valor da compra, definido pelas companhias das bandeiras, que é repassado pela empresa da “maquininha” do cartão (credenciadora) à instituição financeira emissora do cartão.

A decisão publicada pelo BC nesta segunda representa uma flexibilização em relação à proposta inicial apresentada pela autoridade monetária.

A consulta pública sobre o tema, feita pela autarquia no fim do ano passado, trazia uma minuta que definia teto de 0,5% da TIC, válido tanto para os cartões de débito quanto para os pré-pagos.

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Estudo divulgado em julho pela Zetta, associação que representa fintechs como Nubank e Mercado Pago, afirmava que, se o teto para tarifas estivesse valendo em 2021, os clientes dessas instituições teriam pagado 24 bilhões de reais a mais em serviços cobrados. O argumento, que tomou por hipótese um teto de 0,6%, próximo ao estabelecido pelo BC, é que as perdas de receita com a tarifa de intercâmbio precisariam ser repassadas aos consumidores.

Procurada, a Zetta afirmou acreditar que a nova norma “levou em consideração o importante papel dos cartões pré-pagos para a inclusão financeira”.

“As receitas de intercâmbio foram fundamentais para possibilitar a oferta pelas fintechs de mais de 90 milhões de contas digitais gratuitas ao longo do último ano”, disse.

Representante das instituições financeiras de grande porte, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) já havia se posicionado a favor da limitação da tarifa para os pré-pagos e vinha argumentando que era preciso haver isonomia entre os dois tipos de cartão por serem semelhantes.

Procurada pela Reuters, a Febraban disse que a medida representa um importante avanço que contribui para reduzir as assimetrias das tarifas de intercâmbio, “ainda que não tenham sido totalmente erradicadas, na medida em que continuam causando diferenciais competitivos”.

“A Febraban destaca ainda que a regulação de limites máximos de tarifas ou que estabeleça regras de preços pode produzir, no longo prazo, efeitos negativos na oferta de produtos e serviços”, disse.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

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