Funcionário alegou que punição foi desproporcional, mas juiz defendeu que situação poderia ter graves consequências
Após ser demitido por justa causa por estar utilizando o celular, um frentista que trabalhava em um posto de combustíveis em Rio Verde entrou na Justiça para tentar reverter a decisão, mas não obteve o resultado que esperava.

Na defesa, o ex-funcionário argumentou que não constava no contrato de trabalho, nem no documento interno, qualquer punição decorrente do uso esporádico de celular. Ele ainda alegou que a demissão foi desproporcional ante à infração.
Já a empresa afirmou que o frentista possui histórico diversas práticas ilícitas durante o expediente, como falta de dinheiro no caixa, e já acumulava diversas advertências e punições, em razão de atos de indisciplina e insubordinação.
Ainda, por se tratar do comércio de combustíveis, a empresa é obrigada a seguir as normas de Segurança e Saúde em Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que proíbe o uso de telefones celulares, devido ao risco de explosão.

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O estabelecimento ainda deixou claro que havia, inclusive, aplicado diversas penalidades especificamente com relação ao uso do aparelho, mas o funcionário continuava demonstrando tal comportamento.
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, Daniel Branquinho, levou em consideração estes fatos no momento de julgar pela manutenção da justa causa e negar os pedidos do trabalhador.
“Além do uso frequente do celular causar distração e atendimento de baixa qualidade, também gera riscos à segurança do próprio trabalhador, de seus colegas de trabalho e dos clientes do estabelecimento”, argumentou o juiz.
Escrito por: Davi Galvão
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