Livro de Movimentação de Combustíveis tem novas regras a partir da vigência da Resolução ANP 884/2022
Desde a entrada em vigor da Resolução ANP nº 884/2022, no final do ano passado, a revenda varejista de combustíveis passou a ter opção de escolha na hora de preencher
o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), até então obrigatoriamente impresso e encadernado mensalmente.

Agora, é possível registrar seus dados apenas em formato eletrônico ou utilizar o livro impresso, se assim o empresário desejar.
“Esta nova resolução é fruto de um processo de revisão realizado pela ANP para adaptar a legislação à modernização do setor”, afirma a advogada do Sindicombustíveis Resan, Carolina Dutra, que representou o sindicato na consulta e audiência pública sobre o tema, junto com a Fecombustíveis e demais sindicatos.

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Segundo ela, a norma reforçou parte das disposições anteriores e simplificou outras.
“O LMC é um instrumento obrigatório e muito importante para a revenda, seja para controle fiel de estoque, seja para identificação de eventuais erros operacionais ou mesmo de problemas de ordem ambiental”, explica a advogada.
O preenchimento do LMC no formato eletrônico foi a opção escolhida pela gerente-geral do
Auto Posto Tamburello, Valéria Braga Thereziano Henrique Pinto.
“Estamos utilizando o LMC eletrônico desde outubro do ano passado, quando a legislação permitiu. Optamos pelo digital, pois acredito que é mais prático, ágil e gera menos custo, já que não precisaremos encadernar, e ainda ajuda a preservar o meio ambiente, com menos consumo de papel”, diz Valéria.
“Como esse sistema está diretamente ligado às bombas, ele faz esse controle automaticamente e todos os dias, sem a necessidade de intervenção humana, o que reduz a chance de erros e de fraudes”, completa Simone Borges dos Santos, encarregada administrativa do Auto Posto Tamburello, localizado em Santos, que prefere usar o LMC eletrônico também para checar o estoque com mais precisão.

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“Quando utilizado corretamente, é fundamental para apontar ao dono do posto as diferenças entre o estoque existente e o estoque calculado, levando os estabelecimentos a
uma gestão mais eficiente”, avalia Valéria, que preenche o formulário diariamente.

Caso seja identificada diferença, o proprietário deve imediatamente verificar o que está acontecendo como, por exemplo, checar se há bombas descalibradas, vazamentos, problemas de descarga de combustíveis e até mesmo furto.
A advogada do Resan, Carolina Dutra, explica que, atualmente, em caso de fiscalização, o posto revendedor será notificado pela ANP ou órgãos conveniados a enviar os dados, de forma digital ou impressa, no prazo definido.
Em caso de não cumprimento da notificação ou inconsistência nos dados escriturados, pode haver autuação e até interdição do estabelecimento.
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Dicas importantes!
Para melhor aproveitamento do LMC , as regras de ouro são:
– o LMC deve registrar diariamente os estoques e as movimentações de compra e venda de combustíveis automotivos, ainda que não haja movimentação
de produto;
– o LMC deve considerar, no mínimo: a) movimentação de compra de combustíveis e respectiva documentação fiscal; b) movimentação de venda de combustíveis, com volume comercializado por cada bico; c) estoque; d) outras operações de entrada e saída de combustíveis e respectivas documentações fiscais; e) preços de compra e venda de combustíveis comercializados;
– o posto deve manter o LMC disponível no estabelecimento, por um período de 06 (seis) meses, em conjunto com a documentação fiscal, em meio digital ou físico, para fins de fiscalização da ANP ou de órgãos conveniados. Contudo, vale lembrar que o LMC também é um livro fiscal e, para fins tributários, deve ser arquivado por 05 (cinco) anos;
– quando notificado pela ANP ou pelos órgãos conveniados, o posto deverá enviar os dados relativos à movimentação dos combustíveis, de forma digital ou impressa;
– considerando os dados do campo 8 (“perdas + ganhos”), quando for constatada variação no estoque físico de combustível superior a 0,6% (seis décimos por cento), sem a respectiva comprovação legal de movimentação comercial, caberá ao posto apurar a causa da diferença e registrar a justificativa no campo “observações” do LMC. Além disso, conforme o problema encontrado, o posto deverá adotar as providências cabíveis. Se for detectado vazamento ou infiltração, o tanque deverá ser esvaziado e recuperado, mediante serviço especializado. Caso o revendedor não identifique a causa da variação, poderá ser autuado pela ANP e demais órgãos fiscalizadores, com base nas normas técnicas e legislação ambiental;
– o LMC ainda vigente, escriturado conforme a Portaria DNC nº 26/1992, deve ser mantido em arquivo pelo posto, por tempo necessário para que, em conjunto com o LMC preenchido a partir da vigência desta Resolução (03/10/2022), haja registro da movimentação dos cinco anos anteriores à publicação da Resolução ANP nº 884/2022, isto é desde 08/09/2017.
Fonte: Revisa Resan
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