A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou o modelo de placa que todos os postos de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos.

A medida atende ao artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026 e exige que a sinalização esteja posicionada de maneira clara e visível ao consumidor.

O objetivo central da nova regulamentação é garantir total transparência sobre as reduções de custos derivadas de políticas públicas. Com isso, o governo e os órgãos reguladores buscam coibir práticas abusivas e assegurar que os benefícios fiscais ou subsídios cheguem, de fato, ao preço final na bomba.

Detalhes Técnicos e Obrigatoriedade

Os revendedores devem estar atentos às especificações para evitar multas em fiscalizações:

  • Dimensões: O tamanho mínimo obrigatório é de 65 x 50 cm.

  • Visibilidade: Deve ser instalada em local de fácil leitura, sem obstruções.

  • Conteúdo: Deve seguir rigorosamente o layout disponibilizado pela ANP, detalhando a composição de custos e eventuais desonerações.

A ausência da placa ou a utilização de modelos fora do padrão estabelecido sujeita o posto a sanções administrativas e multas pesadas, considerando o rigor do novo decreto no combate à falta de transparência no setor.


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ORIENTAÇÃO DE COMO PREENCHER

Conforme já foi amplamente divulgado, o dono do posto precisa colocar no campo “Redução de Pis/Pasep/Cofins” o valor de R$ 0,32. No óleo diesel B, com 15% e valor correspondente a R$ 0,29.

A ANP não estipulou local exato para fixação. A sugestão é que a placa fique na bomba de diesel ou ao lado da placa do Decreto 10.634.

A referida placa deve ser instalada em local visível ao consumidor, com o objetivo de conferir transparência às eventuais reduções de custos, que ressalta a finalidade de coibir práticas abusivas na comercialização de combustíveis.

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