Foram 12,5 mil litros de gasolina adulterada distribuídos em posto de combustível

Nesta semana, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Campo Grande, entrou com ação coletiva de consumo contra uma distribuidora de combustíveis. A ação pede indenização para clientes.

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Distribuidora pode ter que ressarcir clientes por gasolina batizada em Campo Grande

 

Conforme detalhado na ação, em 27 de novembro de 2020, a empresa Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda (CNPJ 01.466.091/0018-66) distribuiu gasolina adulterada em um posto de combustíveis.

Foi feito descarregamento de 12,5 mil litros para o revendedor, na Vila Alba. No entanto, em fiscalização por parte da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), foi identificada a adulteração.

Isso, porque foi identificado teor de etanol anidro com 33% de volume, sendo que o permitido é, no máximo, 28%, com tolerância até 29%. Ou seja, a gasolina estava fora das especificações legais.

Assim, a ANP multou a empresa em R$ 20 mil. Acontece que o combustível chegou a ser comercializado até o dia 4 de dezembro. O promotor entendeu que isso também provocou danos aos consumidores finais.

“Os consumidores adquirentes de tal combustível fora das especificações legais – e, por isso, impróprio para o consumo – utilizaram esse produto em seus veículos, com risco de experimentarem danos em motores e componentes mecânicos de automotores, ou mesmo com experimento de efetivo dano material, de modo que se viram impotentes e de mãos atadas frente à condutada requerida”, aponta trecho da ação.

Por fim, foi feito pedido de indenização por danos morais coletivos, em R$ 75 mil. Além dos danos morais individuais, quantificados em R$ 300 por consumidor lesado, se tratando de ao mínimo 250 clientes.Distribuidora pode ter que ressarcir clientes por gasolina batizada em Campo Grande

O valor total da ação é de R$ 239.625,00. Até o momento não há parecer da empresa ou do juiz que ficará responsável pela ação, Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O jurídico da distribuidora entrou em contato com a reportagem do Jornal Midiamax e informou que a empresa ainda não foi citada do processo, mas que irá apresentar defesa nos autos.

À reportagem, a distribuidora afirma que nenhum cliente foi prejudicado, já que o posto o qual revendia seu produto não registrou queixa alguma sobre prejuízos a consumidores.

Quanto ao teor de etanol anidro acima do permitido, o jurídico justifica que o fiscal da ANP teria coletado combustível de um balde que tinha combustível e que isso pode deixar a gasolina com teor maior de etanol anidro.

Por fim, confirmou que a empresa pagou a multa para a ANP.

Fonte: https://midiamax.uol.com.br/

 

 

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