A vontade política expressa pelo governo na Resolução nº 16/2019, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de colocar o gás natural em um novo patamar estratégico, coloca no horizonte, ao mesmo tempo, oportunidades e riscos para o desenvolvimento do setor.

No diagnóstico, o chamado Novo Mercado de Gás acerta em cheio. Mais limpa das energias fósseis, o gás natural de fato é estratégico para o país. Além de assegurar extrema eficiência à produção industrial, é um valoroso substituto dos combustíveis líquidos, possibilitando reduzir a emissão de CO2 e de outros poluentes no transporte de cargas, passageiros e coleta de lixo, como já ocorre nos Estados Unidos, Europa e vizinhos como Peru e Colômbia. É capaz, ainda, de substituir fontes mais poluentes e caras na geração de energia elétrica e climatização, bem como ser a energia de base para respaldar a intermitência de fornecimento das fontes eólica e fotovoltaica.

Também é extremamente benéfica a intenção, já declarada na resolução do CNPE, de ampliar a competitividade na oferta da molécula, com medidas que garantam a participação de novos players no setor de Exploração & Produção e pleno acesso à infraestrutura de escoamento, processamento e transporte de gás — elo que, embora, não sofra monopólio, ainda tem entraves de acesso aos dutos de transporte.

Não por acaso, estima-se que, se o país adotar as medidas corretas, o setor pode atrair US$ 32 bilhões em investimentos (sem considerar Exploração & Produção), gerar até 20 mil novos empregos e duplicar sua oferta de gás.

Essa jornada de transformação, entretanto, tem riscos.É preocupante observar que alguns setores do governo parecem querer promover alterações em todos elos de uma só vez, buscando fazer a população acreditar que seria o suposto monopólio das distribuidoras a razão pelo custo do gás.

É preciso deixar claro que o fator que encarece o gás para o consumidor é a falta de concorrência na oferta da molécula e no transporte. Hoje, de cada real desembolsado por uma indústria pelo metro cúbico de gás em São Paulo, 58% são destinados ao custo com molécula e transporte de gás, outros 24% equivalem à carga tributária e apenas 18% correspondem à margem bruta de distribuição com o qual as concessionárias arcam com a operação e os investimentos em tecnologia e expansão da rede. A média nacional é

próxima desses percentuais.

Não é correto, portanto, responsabilizar as distribuidoras pelo custo do gás, cujas variações recentes refletem as oscilações do preço internacional do petróleo e até mesmo do dólar.

É essencial compreender que a distribuição de gás canalizado é um monopólio natural, ou seja, um serviço público de rede em que a exclusividade garante os investimentos em expansão da rede, tecnologia e crescimento da base de clientes, o que é essencial para a redução das tarifas ao longo do tempo em favor de todos consumidores — de grande, médio e pequeno porte. Não faz sentido econômico ter duas redes de gás, uma ao lado da outra.

A exclusividade nos serviços de distribuição não impede que grandes consumidores adquiram a molécula de gás de terceiros, desde que exista a opção de um outro fornecedor e acesso a estrutura de escoamento, tratamento e transporte.

Mesmo por vezes competindo em condições desiguais com outras fontes (o GLP, por exemplo, por muito tempo foi subsidiado), as concessionárias têm feito seu papel, gerando empregos, renda e arrecadação de impostos para os Estados. Em 2018, a expansão da rede de distribuição foi de 5,1% e o número de clientes subiu 6% — muitos pontos percentuais acima do PIB (1,1%).

O custo do gás precisa ser reduzido, sim, mas esse quadro poderá ser alterado com medidas dentro da competência do Poder Executivo, como o acesso negociado à infraestrutura de escoamento e tratamento de gás.

A Abegás entende que cabe aos Estados, espontaneamente, encontrar qual o melhor modelo de gestão das concessionárias, sem prejuízo aos consumidores. Adotar medidas que quebrem os contratos de concessão já existentes, de modo não consensual, vai afetar a segurança jurídica. Os contratos de concessão já firmados são instrumentos jurídicos perfeitos. Sem respeito a contratos e previsibilidade, o Brasil não irá atrair os investimentos de que precisa, em seu devido tempo, para explorar o gás associado no pré-sal.

Além disso, é importante que as regras estabelecidas nas regulações estaduais não priorizem apenas consumidores situados na costa em detrimento daqueles situados em locais mais distantes, de forma a permitir a interiorização do gás natural e, consequentemente, a universalização do serviço de distribuição gás.

O que esperamos é que os estados adotem uma regulação consistente do setor de distribuição, buscando os melhores benchmarks, com regras que garantam eficiência ao processo, segurança ao consumidor na prestação do serviço e equilíbrio econômico-financeiro para os investimentos.

Estamos certos que, com esses parâmetros, e a entrada de mais agentes na oferta no setor de gás, a figura do consumidor livre — já regulamentada em São Paulo e em outros Estados que juntos detêm 65% do PIB industrial — naturalmente será viabilizada.

O Brasil já passou anteriormente pela tentação das medidas simplistas, como a desastrosa MP 579 — medida intervencionista que, sob a boa intenção de estimular a competitividade da indústria brasileira, desestruturou completamente o setor elétrico e tem sua conta paga ainda hoje por milhões de brasileiros.

Esse erro não pode ser cometido novamente. Estamos confiantes de que o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque conseguirá conduzir o processo com a serenidade necessária para priorizar as medidas que ataquem as verdadeiras causas do problema e gerem reflexos positivos para a economia brasileira.

Fonte: epbr

 

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