O empresário da Revenda de Combustível no presente momento busca se adequar a uma nova realidade, qual seja: como se manter em operação após 30 dias de quarentena imposta pelos governos exigindo que as pessoas ficassem em casa para evitar contaminação com a COVID-19, sabe-se que isso foi necessário , entretanto, essa medida com certeza veio afetar toda a economia do país, e o Setor da Revenda não poderia ser diferente, principalmente aquela familiar, pequeno porte, cidades pequenas, não restando dúvidas que a Revenda de grande porte também está sendo duramente atingida, com ênfase o cumprimento de galonagem nos contratos bandeira.

No presente momento após reiterada emissão de Decretos Municipais quando passamos a viver a “ flexibilização “, isso é, as permissões para alguns setores do comércio com as exigências de medidas de segurança.

O que significa pessoas saindo da quarentena e voltando ao mercado de trabalho, e mais, teremos circulação de veículos aumentando assim o consumo de combustíveis , produto do Setor da Revenda.

Entretanto, o empresário viverá um cenário incerto e desafiador o que poderia se chamar de “GESTÃO DE CRISE “, quer seja na administração de pessoal em manter, e ou, reduzir o quadro de funcionários, negociação de aluguel, o custo de aquisição de produtos MARGEM DE LUCRO com sua bandeira, REVISÃO DE CONTRATO DE GALONAGEM, RENEGOCIAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS junto a bandeira, e demais fornecedores, além do terrível FINANCEIRO, qual seja o uso do limite de cheque especial, o uso da conta garantida, verbas trabalhistas dentre outros.

Neste momento é indispensável o suporte de uma equipe de profissional experiente no setor da Revenda composta principalmente por jurídico, com ajuda de contador, economista, administrador, dependendo o porte da Revenda, se familiar ou Rede de Postos, cada um com suas necessidades, não necessariamente precisa contratar todos profissionais.

Vejamos algumas medidas passiveis de ajuste no Setor da Revenda neste momento de “GESTÃO DE CRISE” pós quarentena COVID 19:

POSTO BANDEIRA: a maior preocupação da Revenda no presente momento deverá ser a adequação de galonagem de seu contrato junto a sua bandeira , eis que, humanamente impossível se cumprir META em um contrato após 30 dias de isolamento quase total da sociedade, e posterior , um futuro incerto que não se sabe como ficará.
A teoria é conceituada como a possibilidade de revisão ou resolução do contrato por um acontecimento superveniente, imprevisível pelas partes, que ocasiona a alteração da base econômica pela onerosidade excessiva, que pode afetar uma ou ambas as partes contratantes.” Código Civil Brasileiro/2002.

Entende-se que a Rescisão Contratual deve ser a última opção para as partes, todavia, a possibilidade de um contrato ser revisto pretendendo por alguma das partes a adequação da avença, é no presente momento a condição mais humana que deverá ser concedida a parte hipossuficiente da relação ( parte mais fraca) , neste caso o POSTO REVENDEDOR.
Lembrando que precisa ser demonstrado o real impacto da pandemia na queda da galonagem, sob pena de caracterizar má-fé do empresário na referida situação.

QUADRO DE PESSOAL : no quesito trabalhista acredita-se que os contadores já orientaram seus clientes Posto Revendedor das possibilidades de flexibilização com base em Medida Provisória do Governo Federal.

DÍVIDA EM BANCO: neste momento a segunda preocupação do Setor da Revenda é fugir de um endividamento involuntário , qual seja, fazer empréstimos para pagar dívida que já vem sendo renegociada, fugir das renegociações com taxa de juro abusiva, e ou, empréstimo para suprir a falta de faturamento, isso é fatal.

A sugestão é a imediata adequação das despesas a realidade de seu faturamento, e nunca, buscar empréstimo para complemento de faturamento mensal neste momento de crise.
Quando a situação sair do controle o melhor é parar tudo e buscar ajuda profissional, antes que sua divida se transforme em uma bola de neve.

RESPEITAR DECRETOS LOCAIS: Cada Município vem reiteradamente publicando decretos de permissão, proibição e flexibilização de acordo com cada setor. O importante é ficar atento a cada Decreto Municipal o que determina ao Setor da Revenda principalmente LOJA DE CONVENIÊNCIA , que não foi considerada como serviço essencial, se na sua cidade pode abrir ou não, consumo no local, os cuidados com as medidas de segurança álcool em gel, luvas, máscaras, etc…

Muito cuidado com a fiscalização neste momento, o que não se precisa agora é uma MULTA por falta de cumprimento das normas de pandemia. 

O Setor da Revenda como demais seguimentos precisam de adequações imediatas para passar por este fato novo e inesperado uma PANDEMIA que conseguiu mexer com a rotina de todos, e na ECONOMIA não será diferente. Assim, o quanto antes cada empresário do Setor da Revenda buscar ajuda profissional para as devidas adequações de acordo com sua necessidade, menor será o impacto na gestão de sua empresa.

Este texto foi desenvolvido pela nova colunista do Portal Brasil Postos – Elieuza Estrela que é especialista em assessoria Jurídica e Ambiental e possui uma empresa especializada em atender os problemas específicos do setor de distribuição e revenda de combustível.

Assessoria Jurídica para Postos de Combustíveis. Realiza os serviços de Ação Rescisão/Revisão Contrato Bandeira , Ação Renovatória , Ação de Despejo, Ação Restituição Tributos, Ação Declaratória Inexistência Débito ( ANP /IBAMA, outros ) apresentação defesa ( ANP, PROCON, INMETRO, DER, ANTT, IBAMA, , outros). Possui forte atuação endividamento bancário ( ação Revisional conta e demais contratos e defesa nos casos execução) análise contratos bandeira, elaboração contratos compra e venda de fundo comércio.

Assessoria e Consultoria Ambiental  – Especializada na elaboração de Parecer Técnico, Projetos, Planos Gerenciais e Procedimentos Ambientais, Regularização Ambiental em qualquer ramo de atividade, com especialização na construção e adequação empreendimentos no setor de Distribuição e Revenda de Combustíveis (Posto de Gasolina), Ponto de Abastecimento (instalação de tanques em empresas e propriedades rurais).

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