Um dos pontos mais delicados na hora de abrir uma revenda de combustível é o momento da celebração do contrato entre revenda e distribuidora. Para alguns proprietários(e não são poucos casos) ao invés de ganhar um parceiro, ganha-se um inimigo.

Muitas vezes na ânsia de ter seu estabelecimento aberto de forma mais rápida e com menos investimento, faz com que o proprietário do posto de combustível acabe por assinar contratos que podem de certa forma atrapalhar o andamento do seu negócio.

Existem vários pontos positivos em se juntar com uma grande distribuidora, marca forte e já estabelecida no mercado, market share consolidado, marketing coletivo funcionando entre outros benefícios, mas existem também os pontos de reflexão que merecem ser analisados.

Não é raro ouvirmos relatos de proprietários de postos de combustíveis que estão insatisfeitos com a relação comercial que estabeleceram com as distribuidoras, e muitos dizem que essa parece ser uma briga entre o pequeno Davi (Proprietários) e o gigante Golias (Distribuidoras), mas o fato é que as distribuidoras (na maioria das vezes) apenas cumprem o que foi estabelecido em contrato, cabe ao dono da revenda tomar os cuidados necessários para não assinar acordos abusivos e que podem prejudicar a sustentabilidade do seu negócio.

No webnário desta semana o Advogado MARCELO DE LA TORRES DIAS , especialista em Direito Processual Civil e Sócio Fundador do Escritório De La Torres Dias Advogados Associados que atua na área de direito empresarial concentração em revendedores de combustíveis, com mais de 15 anos de Know how em âmbito nacional. Membro Diretor da Associação Brasileira de Postos (ASBRAP) e ex revendedor de combustíveis vai apresentar os seguintes temas: 

a. Revisão dos contratos estabelecidos, bem como o desbandeiramento da marca (bandeira branca), rescisão de exclusividade por práticas de preços abusivos, de acordo com a legislação.

b. Riscos ocultos do contrato de comodato

c. Critérios de fixação do volume na contratação inicial

d. Os riscos da bonificação e mútuo

e. Abuso no excesso de garantia e critérios para concessão de crédito

f. As relações bancárias e administração de cartão de crédito

g. Proposta da verticalização

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