O deputado Acácio Favacho protocolou Projeto de Lei 4067/23, que trata da obrigatoriedade da instalação em postos de abastecimento de equipamentos de recarga de veículos elétricos, em especial em rodovias.

“É um passo essencial para a modernização de nossa matriz de transporte, oferecendo ao Brasil a oportunidade de estar à frente na corrida pela mobilidade sustentável”, explica o autor do Projeto de Lei, deputado Acácio Favacho.

Segundo a proposta, os postos de abastecimento, em especial aqueles localizados em rodovias federais, ficam obrigados a instalar equipamentos de recarga de veículos elétricos. Os equipamentos deverão suportar pelo menos três dos seis padrões de plugues de carregamento rápido disponíveis no mercado brasileiro, sendo eles: Tipo 1 (SAE J1772), Tipo 2 (IEC62196), GB/T, CHAdeMO, CCS e Tesla, e potência mínima de 30Kw.

“Claro que os preços praticados pelos postos de abastecimento para o carregamento de veículos elétricos devem ser condizentes com o livre mercado e não podem ser abusivos”, afirma.

O projeto considera como preço abusivo aquele que ultrapassar em mais de 15% o preço médio praticado pelo mercado internacional, com a devida conversão de moeda e considerando os custos locais.

Fonte: https://www.diariodoamapa.com.br/

 

 

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