A insalubridade e periculosidade são dois adicionais não cumulativos. Qual deles o frentista deve receber?
Os frentistas de postos de gasolina trabalham diariamente expostos a fatores de risco tanto à saúde quanto à integridade física. Nessa situação, os profissionais terão direitos ao adicional de insalubridade ou periculosidade? Confira a seguir.
O que é insalubridade?
Atividade insalubre é aquela que coloca em risco a saúde do trabalhador em razão de sua exposição constante a agentes nocivos de ordem química, física ou biológica.

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Em relação aos postos de gasolina, podemos citar o contato com combustíveis, óleos e lubrificantes, bem como produtos de limpeza extremamente fortes quando o posto oferece o serviço de lavagem de veículos.
O que é periculosidade?
Por sua vez, atividade perigosa é aquela que oferece risco à vida ou à integridade física do empregado.
No caso dos frentistas, há o risco acentuado de explosão pelo manuseio de substâncias altamente inflamáveis. Alguns juristas se referem também ao alto risco de assaltos à mão armada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Enquanto o adicional de periculosidade é estipulado sobre o salário base da categoria, o adicional de insalubridade é fixado sobre o salário mínimo, embora haja controvérsias sobre a legalidade dessa base de cálculo.
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A alíquota do adicional de periculosidade é sempre de 30%, enquanto a insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau de risco a que o empregado está submetido.

Mesmo que a atividade seja ao mesmo tempo insalubre e perigosa, a legislação não permite o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo, podendo o empregado optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.
Algumas considerações quanto ao recebimento de insalubridade ou periculosidade:
- Para receber o adicional de insalubridade, o empregado precisa comprovar através de laudo pericial que está exposto a agentes nocivos em concentração acima dos limites estabelecidos pela NR-15. No entanto, alguns julgados recentes do TST estão dispensando a exigência da perícia para caracterização de insalubridade para frentistas.
- O uso eficaz de equipamentos de proteção (capaz de neutralizar os riscos) elimina o direito ao adicional de insalubridade.
- Nenhum equipamento de proteção elimina o direito ao adicional de periculosidade.
- A Súmula nº 39 do TST determina que todo empregado que opera bomba de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, bem como aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
- Os Acordos e Convenções Coletivas normalmente estabelecem qual adicional deve ser pago, em qual percentual e sobre qual base de cálculo. Porém, sempre prevalece o direito do empregado de optar pelo adicional mais vantajoso.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho
Por: Mizaniel Almeida

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