Os postos de combustíveis de todo o País têm novas obrigações com relação à saúde do frentista devido à possibilidade de exposição ao benzeno, substância presente na gasolina.
Entre elas, está o sistema de sucção de vapores nas bombas. As novas regras estão na Portaria nº 1.109/2016, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualizam a NR-9, estabelecendo novos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores, e no novo regulamento técnico metrológico (RTM) do Inmetro (Portaria nº 559, de 15 de dezembro de 2016).
Entre as principais medidas de prevenção, a legislação prevê que as bombas de gasolina tenham um novo equipamento: o sistema de recuperação de vapores, que extrai os vapores de gasolina presentes no tanque do veículo e, sem este equipamento, são expelidos para o meio ambiente. Conforme o RTM, até 36 meses após a publicação da Portaria, o estabelecimento pode solicitar a avaliação de modelo, a modificação de modelo aprovado e a verificação inicial em bombas medidoras de combustíveis líquidos.

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Após os prazos fixados no quadro abaixo e de acordo com o ano de fabricação, as bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas, aprovadas pela Portaria Inmetro nº 023/1985, não poderão permanecer em uso e deverão ser retiradas de serviço.

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