Na hora de selecionar os profissionais para trabalhar em sua equipe, deve-se ter cuidados especiais para que os novos colaboradores possam fazer a diferença no seu posto. No entanto, algumas situações podem afetar o desempenho do profissional e este pode não corresponder às suas expectativas.
Neste caso, o que fazer quando a permanência do colaborador está em risco? Conversar, motivar, advertir ou dispensar? A fim de manter o revendedor sempre informado, daremos algumas dicas que podem evitar problemas nessa relação “empregador-colaborador”.
É importante para qualquer posto uma boa organização e realização de incentivos para os profissionais integrantes da equipe. Assim, quando problemas são detectados o empregador deve avaliar com cuidado a permanência do profissional no ambiente de trabalho. Se o profissional não se adequar, optar pela advertência da pessoa pode apenas protelar o problema. Quando isso ocorre, a melhor solução para todos os envolvidos é o desligamento.
Na prática, os casos de demissão devem ser analisados pelo empregador.
Confira a seguir algumas dicas para saber como agir nesses momentos:
1. Relacionamento entre funcionários ou com clientes
A única razão para a dispensa é o namoro durante o horário de trabalho ou nas dependências da empresa.
2. Discussões e brigas
Deve-se ter cuidado com o envolvimento de colaboradores em conflitos internos ou com clientes. Este tipo de comportamento não deve ser admitido pelo posto.
3. Atrasos constantes ou faltas
Atrasos e faltas eventuais são admissíveis, mas quando o problema se torna constante, primeiramente deve-se optar em advertir o colaborador. Porém, se o problema persistir, a dispensa é recomendada.
4. Descumprimento de obrigações
No caso de postos de combustíveis, a regra deve englobar a cortesia no atendimento, a correção do ato do abastecimento, cuidados com o manuseio de produtos e equipamentos de proteção, além do cumprimento das normas de segurança.
*Informações e citações extraídas da matéria de Rosemeire Guidoni, na Revista Combustíveis e Conveniência, nº 93.

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