De acordo com o artigo 11.3 do anexo II da NR 9, os postos de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.
A implantação do Anexo II da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, vai garantir mais segurança e reduzir a ameaça de contaminação pelo benzeno nos postos de combustíveis. Entre as medidas propostas na portaria 1.109 publicada, em setembro deste ano, está o artigo 11, que especifica a forma como as empresas devem tratar os uniformes dos funcionários.
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De acordo com o artigo 11.1 do anexo II da NR 9, os postos de revenda de combustíveis terão que fornecer aos funcionários, que trabalham com atividades que impliquem exposição ao benzeno, uniformes e calçados gratuitamente. O material de uso individual tem que estar adequado aos riscos do ambiente laboral.
No Rio de Janeiro, as Convenções Coletivas do Estado e do Município do RJ já garantem aos empregados quatro uniformes de graça por ano. Qualquer desconto no salário com relação ao uniforme é proibido.
As convenções determinam, ainda, que as empresas devem conceder de graça aos funcionários que exercessem serviços especiais Equipamento de Proteção Individual (EPI) como: capacete, botas, capas de chuva, óculos, etc. O texto deixa claro que o uso do uniforme de trabalho no posto de combustível não é para identificar a bandeira.
Os funcionários que tiverem o contrato rescindido no período inferior a seis meses, contados a partir da última entrega gratuita dos jogos de uniformes, terão que devolver a empresa o material, sob pena de pagar o valor referente ao traje.
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LAVAGEM
Estudos comprovam, que os uniformes dos trabalhadores de postos de combustíveis também ficam contaminados pelo benzeno, e por isso não devem ser lavados junto com a roupa da família. O artigo 11.3 do anexo II da NR 9 é claro quando determina que a higienização dos uniformes seja feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
O artigo que trata especificamente dos uniformes estabelece ainda que o empregador terá que manter à disposição nos postos um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do número de funcionários em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno. Dessa forma, o empregado, que sofrer um acidente com o retorno da gasolina durante o abastecimento, poderá trocar de uniforme imediatamente.
A obrigatoriedade da lavagem do uniforme pela empresa é uma conquista que os representantes dos frentistas obtiveram na Comissão Nacional Permanente do Benzeno e na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis, que elaboraram o anexo da NR 9.
FISCALIZAÇÃO
Segundo o chefe da seção de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que não cumprirem a norma poderão ser autuadas, já que a medida entrou em vigor no dia 22 de setembro. Ele diz que o uniforme faz parte do EPI e é obrigação das empresas implementar medidas para reduzir o risco de contaminação pelo benzeno. “ Está comprovado que o benzeno é prejudicial à saúde e o trabalhador não deve expor a sua família a esse risco.”
Fonte: Assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ –
Confira também: MTE Reconhe os Perigos do Benzeno e Baixa Medidas Rigorosas aos Postos de Combustíveis

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