As funcionárias gestantes e lactantes deverão ser afastadas, agora por lei, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. A novidade está na Lei nº 13.287, sancionada no dia 11 de maio pela então presidente Dilma Roussef.
A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve dar mais segurança a empregadas durante a gestação e período de amamentação em relação ao ambiente de trabalho.
Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, a nova lei deixa mais claro que as funcionárias têm que fazer valer o direito de trabalhar em um local saudável durante a gestação e aleitamento. “Dilma oficializou o que é entendimento pacífico na Justiça do Trabalho.”

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Antes da norma, o afastamento nem sempre era permitido pelos empregadores. Segundo o advogado Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, algumas empresas mantinham gestantes em atividades insalubres. “Até porque não existia qualquer espécie de requerimento da própria trabalhadora ou orientação do médico do trabalho, por exemplo”.
Juliana Bracks conta que assessorou recentemente uma empregada grávida que atua na área de contabilidade e foi transferida pelo chefe para trabalhar na sede de um cemitério. “Comprovamos com laudo médico que é um ambiente insalubre, onde ela estaria exposta ao vírus da dengue, da Zika e exumação de cadáver, ou seja, um ambiente insalubre para uma gestante.”
Diante disso, a advogada comunicou à empresa que caso não fosse feita uma nova transferência, pediria a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça e indenização por danos morais. “Estavam tentando forçar a demissão da funcionária com essa situação”, afirma. No fim, ela foi transferida para outro local de trabalho.
As empresas, porém, segundo Juliana, não devem ser responsabilizadas nos casos em que desconhecia a gravidez da funcionária. “Nessa situação temos que reunir provas testemunhais para dizer que ninguém na empresa sabia da gravidez e, por isso, não foi realocada”, afirma.
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A determinação ainda pode gerar dificuldades para alguns setores que não teriam para onde deslocar a funcionária, segundo Otávio Silva. “Nesse caso a empregada deve ser afastada com o pagamento dos salários até o fim do período de estabilidade.” A gestante tem estabilidade desde o conhecimento da gestação até os cinco meses de vida do bebê.
Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho. Além de correr o risco de sofrer ação judicial da trabalhadora, que pode pedir o afastamento e danos morais.
* Com informações do Valor Econômico
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