O revendedor é o primeiro e o principal agente a zelar pelas melhores práticas de prevenção e combate a incidente em seu estabelecimento. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de estabelecer melhores práticas e auxiliar toda a cadeia produtiva, estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos responsáveis por ocasião da ocorrência de algum acidente.
Na hipótese de parada total ou parcial da atividade do posto revendedor, a providência inicial é a de chamar os agentes de saúde, como o SAMU. Eles farão os atendimentos de primeiros socorros e, dependendo da gravidade a que foram expostas as pessoas que estavam no momento da ocorrência, providenciarão para que sejam encaminhadas ao hospital competente. Além disso, devem ser comunicados, dependendo da situação, o Corpo de Bombeiros e o órgão ambiental regulador respectivo. Não se pode esquecer o atendimento às orientações dos respectivos PPCI e PPRA.
As ocorrências de acidentes devem ser comunicadas à Agência. Esta obrigação consta de sua Resolução nº 44, de 22 de dezembro de 2009. O regramento estabelece os procedimentos de comunicação de incidentes que devem ser adotados pelos revendedores e outros agentes da indústria do petróleo e gás.

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Dentre os incidentes de comunicação obrigatória, estão estabelecidos os seguintes: (i) riscode dano ao meio ambiente ou à saúde humana; (ii) ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para os funcionários, para terceiros ou para as populações.
Estão dispensados de comunicação aqueles incidentes que gerem apenas prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, e também a interrupção não programada das operações por mais de 24 horas.
O revendedor tem um prazo de 30 dias para encaminhar a comunicação inicial do incidente para a ANP. O formulário consta do Anexo I da Resolução 44/2009.
Essa exigência decorre da compreensão de que a Agência deve estar atualizada de todos os fatos ocorridos em todos os agentes da cadeia produtiva. Consta do Anexo II da mesma Resolução documento próprio para a descrição do incidente. Os elementos nele lançados serão utilizados para eventual investigação.
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A remessa da Comunicação e do Relatório deve ocorrer por meio do Sistema Integrado de Segurança Operacional, módulo de Incidentes – SISO-Incidentes. No caso de indisponibilidade do Sistema, o revendedor deverá enviar os documentos por meio de fax ou mensagem de correio eletrônico. Os dados são os seguintes: [email protected] e SAB/ANP, fax: (21) 2112-8709.
Fonte: Revista Sulpetro
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