O Ministério do Trabalho publicou no início do ano uma revisão da Norma Regulamentadora n° 20 (NR20), chamada também de Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, válida desde o dia 6 de março, que prevê prazos e obrigações para toda a cadeia do combustível: exploração, refino, distribuição e revenda.
Vários adiamentos no cronograma de implantação e falta de informação precisa sobre os processos para a adequação tem gerado muitas dúvidas junto aos revendedores.
Para prestar os esclarecimentos sobre o tema o Portal Brasil Postos consultou o Técnico Gabriel Spagnol da empresa LSSEG que atua em todas as etapas para implantação da Norma Regulamentadora NR 20.

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- O que é a NR 20 e qual é o cronograma de implantação atualizado?
A Norma Regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, determina requisitos mínimos para garantir a Segurança e a Saúde do Trabalhador contra os Riscos provenientes das atividades de Abastecimento, Recebimento, bem como outras que exijam do colaborador o transporte, manuseio e/ou armazenamento de Líquidos Combustíveis. O cumprimento das exigências contidas na norma citada depende de uma série de levantamentos, dentre eles a classificação dos riscos existentes, bem como informações documentais. Através da junção de todas as informações será montado o “Prontuário da NR 20”, que será subdividido da seguinte maneira:
Volume 1 – Projeto da Instalação | Volume 2 – Segurança na Construção | Volume 3 – Segurança Operacional | Volume 4 – Manutenção e Inspeção |Volume 5 – Prevenção e Controle de Vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e Emissões Fugitivas | Volume 6 – Análise de Risco | Volume 7 – Plano de Resposta a Emergências | Volume 8 – Capacitação dos Trabalhadores | Volume 9 – Desativação da Instalação.
- Como esta o processo de implantação da NR 20 nos postos do país? E o que determina a norma regulamentadora?
O processo de Implantação da NR 20 ainda caminha em passos lentos, isso se da devido à falta de informação e conhecimento dos proprietários de postos de combustíveis, onde os mesmos obtêm o conhecimento da necessidade através de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e também pela a ANP – Agência Nacional de Petróleo.
- Quais as principais dificuldades que os proprietários de postos encontram para adequar-se a norma?
As principais dificuldades de implantação estão relacionadas à falta de instrução e conhecimento das Normas Regulamentadoras vigentes.
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- Se o posto não tiver se adequado a norma quais são os riscos para sua operação?
Existem multas? Ainda dá tempo para quem não iniciou?
Caso o Posto de Combustível não se adeque ficará exposto em casos de Fiscalização do Ministério do Trabalho e/ou ANP – Agência Nacional de Petróleo, podendo ser multado pela falta de cumprimento de diversos itens constantes no Prontuário exigido pela Norma em questão. É importante ressaltar que as multas poderão variar entre R$ 670,89 à R$ 6.708,59, segundo “Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em Reais)” disponível no site do Ministério do Trabalho Emprego. Para quem ainda não se adequou deverá providenciar a regularização o quanto antes, afinal a Norma Regulamentadora foi atualizada em 29 de fevereiro de 2012, e os órgãos fiscalizadores estão se empenhando na cobrança ao cumprimento desta legislação alegando que os postos tiveram três anos para se adequar as exigências apresentadas.
- Quem são os profissionais habilitados para implementar a norma nos postos de combustíveis?
Os profissionais Habilitados para realização da implantação deste prontuário são: Engenheiros, Técnicos e Profissionais da Saúde relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho.
- Quanto tempo leva para a implementação completa na NR 20 em posto de combustível?
A previsão de prazo de conclusão do Prontuário de NR 20 depende de diversos fatores, tais como: localização, área de instalação, condições estruturais, cumprimento de Normas de Segurança, quantidade de armazenamento de Líquido Combustível, capacitação dos colaboradores, dentre outros, porém podemos afirmar que de 20 a 60 dias é considerado tempo hábil para conclusão do serviço.
- Como é cobrado e qual o valor por etapa de implantação?
Existem diversas maneiras de cobrança, podendo ser realizada conforme a elaboração de cada volume do Prontuário, ou então parcelado através de boleto bancário, porém vale ressaltar que o Posto só estará de acordo com a Norma se possuir o Prontuário completo contendo todos os volumes.

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