A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

As classes estabelecidas pela NR-20 são:

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a. Instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 t até 2 t e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³
b. Classe I:
Quanto a atividade:
– postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis
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Menos tempo na escala. Mais tempo na gestão.
A escala dos seus frentistas pronta em segundos.
Crie escalas semanais, mensais ou anuais automaticamente, considerando as regras e a demanda da sua operação.
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
– Gases inflamáveis: acima de 2 t até 60 t;
– Líquidos Inflamáveis e/ou Combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
c. Classe II:
Quanto à atividade:
– engarrafadoras de gases inflamáveis;
– atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
– Gases inflamáveis: acima de 60 t até 600 t;
– Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
d. Classe III:
Quanto à atividade:
– refinarias;
– Unidades de processamento de gás natural;
– Instalações petroquímicas;
– Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
– Gases inflamáveis: acima de 600 t;
– Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
A organização que manipula e/ou armazena produtos químicos inflamáveis e combustíveis deve identificar a classe a que pertence e atender as exigências estabelecidas na NR-20.
Cada classe exige controle dos riscos e treinamentos específicos.
Por: Ricardo Hodja
Fonte: http://www.nrfacil.com.br/

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