A proibição volta por 24 meses para combater as “bionotas” — biodiesel vendido no papel, mas que nunca chegou ao diesel. Na vigência anterior, a não conformidade do diesel B caiu quase pela metade
A diretoria da ANP aprovou na sexta-feira (9) a retomada da proibição da venda de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis, pelo prazo de dois anos. É a segunda vez que a agência veta a chamada venda entre congêneres: a primeira restrição vigorou de maio de 2025 a junho de 2026.
A medida ainda depende de publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Reuters, a norma entra em vigor no mês seguinte à publicação.
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Resumo
ToggleO problema das “bionotas”
O motivo da proibição é rastreabilidade. O relator do caso, diretor Daniel Maia, lembrou que a suspensão original foi determinada depois que a agência identificou operações que dificultavam acompanhar os volumes de biodiesel usados na formulação do diesel B — o diesel com a mistura obrigatória de biocombustível.
Segundo o diretor, havia biodiesel comercializado no papel que, na realidade, não existia fisicamente. São as chamadas “bionotas”: notas de venda de biodiesel registradas no sistema de movimentação de produtos da ANP, sem correspondência com a circulação real do produto — e, portanto, sem a mistura efetiva ao diesel fóssil.
A venda entre distribuidoras facilitava o esquema. Em dezembro de 2025, ao prorrogar a primeira suspensão, a ANP já havia identificado operações circulares, em que uma distribuidora vendia e comprava biodiesel de outra, e 16 empresas que venderam mais biodiesel a congêneres do que compraram de produtores. Na avaliação técnica atual, a agência apontou 579 mil metros cúbicos de biodiesel sem correspondência direta entre compra e uso na mistura.
O resultado da primeira proibição
Segundo a ANP, a restrição anterior reduziu o índice de não conformidade do diesel B de 9,5% para 4,9%, simplificou a fiscalização e aumentou a rastreabilidade do biodiesel. A agência afirma que não houve dificuldade de acesso ao biodiesel pelas distribuidoras nem prejuízo ao abastecimento, inclusive depois que a mistura obrigatória subiu de 14% para 15%, em agosto de 2025.

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Nos próximos 24 meses, a Superintendência de Distribuição e Logística da ANP deverá apresentar uma proposta para que a diretoria decida de forma definitiva sobre o tema. Uma das possibilidades é incorporar a regra à Resolução ANP nº 950/2023. A AliançaBiodiesel, que representa produtores, apoia a decisão e pede que a proibição se torne permanente.
Por que isso interessa ao posto
A fraude acontece longe da pista, mas o risco cai nela. O diesel com biodiesel abaixo do teor obrigatório sai da distribuidora com a nota em ordem e chega ao tanque do posto. Quando o fiscal coleta amostra na bomba e encontra o teor fora da especificação, quem é autuado de imediato é o revendedor.
Por isso a queda da não conformidade de 9,5% para 4,9% é uma boa notícia para a revenda honesta: são menos cargas problemáticas circulando. E a concorrência também fica mais justa. Diesel com menos biodiesel do que o obrigatório tem custo diferente, e quem vende esse produto pode praticar preço que o posto regular não acompanha.
A proteção do posto continua sendo a mesma: guardar a amostra-testemunha de cada carga de diesel. Se o teor de biodiesel aparecer fora do especificado numa fiscalização, é ela que permite demonstrar que o produto já chegou assim da distribuidora. As regras sobre amostras estão justamente em revisão pela ANP.
Perguntas e respostas
O que a ANP decidiu sobre a venda de biodiesel?
A diretoria aprovou, em 9 de outubro de 2026, a retomada da proibição da venda de biodiesel entre distribuidoras pelo prazo de dois anos. A medida ainda depende de publicação no Diário Oficial da União.
O que são as “bionotas”?
São notas de comercialização de biodiesel registradas no sistema da ANP sem correspondência com a circulação real do produto. Na prática, o biodiesel era vendido no papel, mas não era misturado ao diesel fóssil.
A proibição anterior funcionou?
Segundo a ANP, sim. Entre maio de 2025 e junho de 2026, o índice de não conformidade do diesel B caiu de 9,5% para 4,9%, sem prejuízo ao abastecimento, mesmo após o aumento da mistura para 15%.
Como a fraude no biodiesel afeta o posto?
O diesel com teor de biodiesel abaixo do obrigatório pode chegar ao tanque do posto com a nota em ordem. Em uma fiscalização, quem é autuado de imediato é o revendedor, além de enfrentar a concorrência de quem vende esse produto mais barato.
Como o posto se protege?
Guardando a amostra-testemunha de cada carga de diesel recebida. Se o teor de biodiesel aparecer fora da especificação, ela permite demonstrar que o produto já chegou assim da distribuidora.
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