Últimos Eventos

MP eleva multa por preço abusivo de combustível para até R$ 500 milhões

Medida provisória cria faixa de multa exclusiva para a cadeia de combustíveis, de R$ 20 mil a R$ 500 milhões, e alcança postos e distribuidoras. Governo também garante o diesel de outubro

A multa para quem elevar o preço de combustível sem justa causa ficou muito mais pesada. A Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada na sexta-feira (25), alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou uma faixa de multa específica para agentes da cadeia de combustíveis: de R$ 20 mil a R$ 500 milhões. A regra vale para postos e distribuidoras.

A medida foi detalhada em entrevista coletiva no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na segunda-feira (28), em que o governo apresentou um balanço da fiscalização e garantiu o abastecimento de diesel para outubro.

Método Brasil Postos

Seja o dono do seu posto — não o escravo dele

Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora

Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.

Liberdade de tempo Lucro previsível Patrimônio protegido

Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.

Quero mais tempo e lucro →

Vagas limitadas por seleção/aplicação.

O que muda na multa

A punição se aplica às condutas já vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, entre elas a de elevar o preço sem justa causa. A diferença é o tamanho da conta: quando a infração for cometida por agente da cadeia de combustíveis, deixa de valer o limite geral de multa do código.

O teto anterior é citado de formas diferentes na cobertura, conforme o critério de atualização usado: cerca de R$ 3,2 milhões, segundo a Agência Brasil, ou até R$ 14 milhões, segundo a Agência iNFRA. Em qualquer das leituras, o salto é grande. Para o restante da economia, a faixa antiga continua valendo.

O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou que o valor máximo se destina a situações em que a prática abusiva esteja caracterizada, e fez questão de separar a liberdade de definir preço do abuso de preço. O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, foi na mesma linha: “O Código de Defesa do Consumidor não é contra o fornecedor”, disse, acrescentando que a lei existe para proteger o consumidor do mau fornecedor.

Um alerta específico sobre estoque

Morishita fez uma advertência que interessa diretamente à revenda. Segundo ele, recusar-se a fornecer combustível que está em estoque e disponível, para aumentar o preço depois, é um excesso coibido e punido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Brasil Postos Negócios

Brasil Postos Negócios

Compra e venda de postos de combustíveis

Vendemos o seu posto em até 30 dias

Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.

Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

+45 mil postos no mercado brasileiro
+16 anos de atuação no setor
75% dos revendedores do país
100% confidencial, do cadastro ao fechamento
Cadastro com sigilo total Avaliação da operação Intermediação até o fechamento Alcance nacional

Em um momento de oferta apertada em algumas regiões, como no interior do Rio Grande do Sul, essa é a fronteira a não cruzar. Racionar venda por limitação real de estoque é gestão. Segurar produto disponível esperando o preço subir é infração — e agora sujeita a multa de até R$ 500 milhões.

O balanço da fiscalização

A Senacon instaurou 70 processos administrativos sancionadores contra postos e distribuidoras dentro da Operação Carga Pesada. Em outra frente, as multas aplicadas pela ANP a distribuidoras por elevação abusiva de preços já somam mais de R$ 700 milhões — eram R$ 200 milhões no anúncio de 23 de setembro. Segundo o governo, foram identificados casos em que a margem bruta de distribuidoras aumentou mais de 1.350%.

Vale entender a origem do critério de abuso, que vinha gerando dúvida. Segundo a Agência iNFRA, no início de julho a ANP regulamentou as medidas provisórias 1.340 e 1.349, estabelecendo como abuso um aumento de 70% ou mais na margem bruta de distribuidores e revendedores em relação à margem dos 30 dias anteriores. Essas MPs, que já previam multas de até R$ 500 milhões, deram a competência à agência. A nova MP leva o mesmo patamar de multa para o Código de Defesa do Consumidor, que é a base da atuação da Senacon e dos Procons.

As multas da ANP ainda cabem recurso administrativo.

Diesel garantido em outubro

Na mesma coletiva, a ANP descartou risco de desabastecimento de diesel S-10 no país. Para outubro, a demanda estimada é de 3,95 bilhões de litros, e a oferta já confirmada soma 3,978 bilhões, dos quais 1,126 bilhão virão de importação. Os estoques totalizam 1,97 bilhão de litros, o equivalente a cerca de 15 dias de consumo.

O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Renato Dutra, afirmou que todas as importações necessárias já estão confirmadas. O governo também manteve a subvenção de R$ 2,12 por litro. Segundo a ANP, o diesel S-10 subiu 20,36% desde 28 de fevereiro, de R$ 6,09 para R$ 7,33, depois de ter chegado a R$ 7,57 antes de as subvenções fazerem efeito.

O que o posto precisa fazer agora

Tratar a documentação como seguro. Com multa que começa em R$ 20 mil, um único reajuste sem nota fiscal de compra que o justifique deixou de ser risco pequeno. Cada mudança de preço na bomba precisa ter, arquivados, a nota da carga com o custo novo e o registro da data e hora da alteração.

Acompanhar a própria margem. O parâmetro da ANP compara a margem bruta com a dos 30 dias anteriores. Ter esse número calculado por produto, toda semana, é a forma de saber antes do fiscal se algum reajuste ficou fora da curva.

Não segurar produto em estoque. Com a advertência expressa da Senacon, limitar venda sem limitação real de estoque é risco direto. Se houver racionamento por falta de produto, vale registrar a situação de estoque e de pedidos à distribuidora.

A lição do governo, repetida por todos os porta-vozes, é que a liberdade de preço continua valendo. O que mudou é o custo de não conseguir provar que o aumento tinha causa.

Fontes: Medida Provisória nº 1.393/2026; coletiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública (28/09/2026), com informações de Agência iNFRA, TV Brasil, Canal Rural, Times Brasil e Metrópoles. Texto autoral Brasil Postos.

Perguntas e respostas

Qual é a nova multa para aumento abusivo de combustível?

A Medida Provisória nº 1.393/2026 estabelece multa de R$ 20 mil a R$ 500 milhões para agentes da cadeia de combustíveis que praticarem condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, como elevar o preço sem justa causa. A regra alcança postos e distribuidoras.

Quanto era a multa antes da MP?

O teto geral do Código de Defesa do Consumidor é citado como cerca de R$ 3,2 milhões ou até R$ 14 milhões, conforme o critério de atualização. Esse limite continua valendo para o restante da economia, mas deixou de se aplicar às infrações da cadeia de combustíveis.

De onde vem o critério de 70% na margem?

Segundo a Agência iNFRA, a ANP regulamentou em julho as MPs 1.340 e 1.349, definindo como abuso um aumento de 70% ou mais na margem bruta de distribuidores e revendedores em relação à margem dos 30 dias anteriores.

O posto pode limitar a venda de combustível?

Pode racionar quando há limitação real de estoque. Mas, segundo a Senacon, recusar-se a vender combustível disponível em estoque para aumentar o preço depois é prática coibida e punida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Vai faltar diesel em outubro?

Segundo a ANP, não. A demanda estimada de diesel S-10 para outubro é de 3,95 bilhões de litros, contra oferta confirmada de 3,978 bilhões, incluindo 1,126 bilhão de importação. Os estoques somam 1,97 bilhão de litros, cerca de 15 dias de consumo.

Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto

Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

Brasil Postos