Resumo
ToggleNovas regras regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349 e estabelecem como a Agência avaliará possíveis aumentos abusivos nos preços praticados por postos, distribuidoras e revendas de GLP.

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de junho, duas resoluções que estabelecem critérios objetivos para caracterizar a prática de preços abusivos no mercado de combustíveis.
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As novas regras regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, editadas pelo Governo Federal, que alteraram a Lei nº 9.847/1999 (Lei de Penalidades da ANP), incluindo como infração administrativa a elevação abusiva dos preços de combustíveis.
Segundo a ANP, o objetivo é oferecer maior segurança jurídica aos agentes econômicos e tornar mais transparente a atuação da Agência em situações excepcionais, como crises de abastecimento, conflitos geopolíticos ou eventos que provoquem aumentos expressivos nos preços.
Entenda o que mudou
Até então, a Lei nº 9.847/1999 já previa sanções para diversas infrações praticadas no mercado de combustíveis. Com a edição das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, passou a constar expressamente como infração administrativa a elevação abusiva dos preços dos combustíveis.
As resoluções aprovadas pela ANP têm justamente a finalidade de estabelecer como essa análise será realizada na prática.
De acordo com a Agência, o principal parâmetro utilizado será a evolução da margem bruta do agente econômico.
O objetivo é evitar que aumentos legítimos de custos — como reajustes promovidos pelas distribuidoras, aumento do frete, tributos ou outras despesas operacionais — sejam confundidos com práticas abusivas.
Como a ANP pretende identificar um preço abusivo?
Segundo a regulamentação aprovada, a ANP não analisará apenas o preço final praticado pelo posto.
A avaliação levará em consideração a evolução da margem bruta do próprio estabelecimento.
Em situações consideradas excepcionais, um aumento significativo dessa margem poderá servir como critério inicial para abertura de procedimento de fiscalização.
Durante a Consulta Pública, a proposta inicial previa um filtro de 10% de aumento da margem bruta.
Após as contribuições recebidas durante a consulta e a audiência pública, a ANP elevou esse percentual para 70%, entendendo que esse índice representa um parâmetro mais compatível com a realidade do mercado.
Caso o posto seja notificado, terá 30 dias para apresentar documentos que demonstrem que o aumento da margem decorreu da elevação efetiva dos seus custos operacionais ou de outras circunstâncias econômicas justificáveis.
Somente após essa análise a Agência poderá decidir pela lavratura, ou não, de um auto de infração.
O que dizem as Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349?
As MPs fazem parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para fortalecer a fiscalização do mercado de combustíveis em situações excepcionais.
Além de alterar a Lei nº 9.847/1999, elas ampliam os instrumentos de fiscalização da ANP e estabelecem mecanismos para responsabilização administrativa de agentes econômicos que pratiquem elevação abusiva de preços.
As medidas também reforçam a necessidade de fundamentação técnica das decisões da Agência e buscam uniformizar os critérios utilizados durante as fiscalizações.
📌 Brasil Postos Explica
Preço alto não é, automaticamente, preço abusivo.
A regulamentação aprovada pela ANP não cria um limite máximo para o lucro dos postos de combustíveis.
O objetivo é permitir que a Agência avalie situações em que haja aumento expressivo da margem bruta sem justificativa econômica.
Por isso, a documentação que comprova os custos da operação passa a ter importância ainda maior.
Perguntas frequentes
A ANP pode multar um posto apenas porque ele aumentou o preço?
Não.
A simples elevação do preço não caracteriza automaticamente uma infração administrativa. A Agência deverá observar os critérios definidos na regulamentação e permitir que o agente econômico apresente justificativas e documentos.
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Não.
A regulamentação não estabelece um percentual máximo de lucro para postos ou distribuidoras.
O que ela faz é definir parâmetros para análise de situações consideradas excepcionais.
Quais documentos o posto deve manter organizados?
Embora a regulamentação não apresente uma lista fechada, é recomendável que o revendedor mantenha arquivados:
- Notas fiscais de compra;
- Histórico dos preços praticados;
- Custos com frete;
- Despesas com energia elétrica;
- Folha de pagamento;
- Tributos;
- Planilhas de formação de preços;
- Outros documentos que demonstrem a evolução dos custos da operação.
O posto terá direito à defesa?
Sim.
Antes da eventual lavratura do auto de infração, o agente econômico poderá apresentar documentação e justificativas demonstrando que o aumento dos preços decorreu da elevação dos seus custos.
A regra vale apenas para postos?
Não.
As resoluções também alcançam distribuidoras de combustíveis e revendas de GLP.
Checklist Brasil Postos
Diante das novas regras, recomenda-se que os revendedores:
✅ Revisem seus processos de formação de preços;
✅ Mantenham organizadas todas as notas fiscais e documentos de compra;
✅ Arquivem planilhas de custos e margens;
✅ Registrem os fatores que justificam alterações de preços;
✅ Capacitem gestores responsáveis pela precificação;
✅ Acompanhem continuamente as publicações da ANP.
Impactos para os postos de combustíveis
Independentemente da forma como a regulamentação será aplicada na prática, a tendência é que a gestão documental e financeira ganhe ainda mais importância dentro dos postos de combustíveis.
Empresas que possuem processos estruturados de controle de custos, compras e formação de preços estarão mais preparadas para responder a eventuais solicitações da fiscalização.
Ao mesmo tempo, a nova regulamentação reforça a necessidade de profissionalização da gestão, especialmente em um mercado caracterizado por margens reduzidas e elevada fiscalização.
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