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ANP define critérios para caracterizar preço abusivo nos combustíveis

Novas regras regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349 e estabelecem como a Agência avaliará possíveis aumentos abusivos nos preços praticados por postos, distribuidoras e revendas de GLP.

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de junho, duas resoluções que estabelecem critérios objetivos para caracterizar a prática de preços abusivos no mercado de combustíveis.

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As novas regras regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, editadas pelo Governo Federal, que alteraram a Lei nº 9.847/1999 (Lei de Penalidades da ANP), incluindo como infração administrativa a elevação abusiva dos preços de combustíveis.

Segundo a ANP, o objetivo é oferecer maior segurança jurídica aos agentes econômicos e tornar mais transparente a atuação da Agência em situações excepcionais, como crises de abastecimento, conflitos geopolíticos ou eventos que provoquem aumentos expressivos nos preços.

Entenda o que mudou

Até então, a Lei nº 9.847/1999 já previa sanções para diversas infrações praticadas no mercado de combustíveis. Com a edição das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, passou a constar expressamente como infração administrativa a elevação abusiva dos preços dos combustíveis.

As resoluções aprovadas pela ANP têm justamente a finalidade de estabelecer como essa análise será realizada na prática.

De acordo com a Agência, o principal parâmetro utilizado será a evolução da margem bruta do agente econômico.

O objetivo é evitar que aumentos legítimos de custos — como reajustes promovidos pelas distribuidoras, aumento do frete, tributos ou outras despesas operacionais — sejam confundidos com práticas abusivas.


Como a ANP pretende identificar um preço abusivo?

Segundo a regulamentação aprovada, a ANP não analisará apenas o preço final praticado pelo posto.

A avaliação levará em consideração a evolução da margem bruta do próprio estabelecimento.

Em situações consideradas excepcionais, um aumento significativo dessa margem poderá servir como critério inicial para abertura de procedimento de fiscalização.

Durante a Consulta Pública, a proposta inicial previa um filtro de 10% de aumento da margem bruta.

Após as contribuições recebidas durante a consulta e a audiência pública, a ANP elevou esse percentual para 70%, entendendo que esse índice representa um parâmetro mais compatível com a realidade do mercado.

Caso o posto seja notificado, terá 30 dias para apresentar documentos que demonstrem que o aumento da margem decorreu da elevação efetiva dos seus custos operacionais ou de outras circunstâncias econômicas justificáveis.

Somente após essa análise a Agência poderá decidir pela lavratura, ou não, de um auto de infração.


O que dizem as Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349?

As MPs fazem parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para fortalecer a fiscalização do mercado de combustíveis em situações excepcionais.

Além de alterar a Lei nº 9.847/1999, elas ampliam os instrumentos de fiscalização da ANP e estabelecem mecanismos para responsabilização administrativa de agentes econômicos que pratiquem elevação abusiva de preços.

As medidas também reforçam a necessidade de fundamentação técnica das decisões da Agência e buscam uniformizar os critérios utilizados durante as fiscalizações.


📌 Brasil Postos Explica

Preço alto não é, automaticamente, preço abusivo.

A regulamentação aprovada pela ANP não cria um limite máximo para o lucro dos postos de combustíveis.

O objetivo é permitir que a Agência avalie situações em que haja aumento expressivo da margem bruta sem justificativa econômica.

Por isso, a documentação que comprova os custos da operação passa a ter importância ainda maior.


Perguntas frequentes

A ANP pode multar um posto apenas porque ele aumentou o preço?

Não.

A simples elevação do preço não caracteriza automaticamente uma infração administrativa. A Agência deverá observar os critérios definidos na regulamentação e permitir que o agente econômico apresente justificativas e documentos.

A margem de lucro passa a ter um limite?

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Não.

A regulamentação não estabelece um percentual máximo de lucro para postos ou distribuidoras.

O que ela faz é definir parâmetros para análise de situações consideradas excepcionais.

Quais documentos o posto deve manter organizados?

Embora a regulamentação não apresente uma lista fechada, é recomendável que o revendedor mantenha arquivados:

  • Notas fiscais de compra;
  • Histórico dos preços praticados;
  • Custos com frete;
  • Despesas com energia elétrica;
  • Folha de pagamento;
  • Tributos;
  • Planilhas de formação de preços;
  • Outros documentos que demonstrem a evolução dos custos da operação.

O posto terá direito à defesa?

Sim.

Antes da eventual lavratura do auto de infração, o agente econômico poderá apresentar documentação e justificativas demonstrando que o aumento dos preços decorreu da elevação dos seus custos.

A regra vale apenas para postos?

Não.

As resoluções também alcançam distribuidoras de combustíveis e revendas de GLP.


Checklist Brasil Postos

Diante das novas regras, recomenda-se que os revendedores:

✅ Revisem seus processos de formação de preços;

✅ Mantenham organizadas todas as notas fiscais e documentos de compra;

✅ Arquivem planilhas de custos e margens;

✅ Registrem os fatores que justificam alterações de preços;

✅ Capacitem gestores responsáveis pela precificação;

✅ Acompanhem continuamente as publicações da ANP.


Impactos para os postos de combustíveis

Independentemente da forma como a regulamentação será aplicada na prática, a tendência é que a gestão documental e financeira ganhe ainda mais importância dentro dos postos de combustíveis.

Empresas que possuem processos estruturados de controle de custos, compras e formação de preços estarão mais preparadas para responder a eventuais solicitações da fiscalização.

Ao mesmo tempo, a nova regulamentação reforça a necessidade de profissionalização da gestão, especialmente em um mercado caracterizado por margens reduzidas e elevada fiscalização.


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