Resumo
ToggleProjeto prevê prisão de até cinco anos e amplia poder de fiscalização da ANP
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara o envio ao Congresso de um projeto de lei que transforma o aumento injustificado de preços e a restrição deliberada de oferta em crimes contra a economia popular.
A proposta, elaborada por diferentes ministérios, tramitará em regime de urgência e tem como foco principal o setor de combustíveis.

Penas mais duras para práticas consideradas abusivas
O texto prevê que condutas como:
- elevação artificial de preços
- retenção de estoques para gerar escassez
passem a ser enquadradas como crime, com penas de dois a cinco anos de detenção.
O secretário do Ministério do Planejamento, Bruno Moretti, explicou o objetivo da medida:
“Haverá agravamento de penas e medidas de sanção quando se verificar o aumento abusivo de preços de combustíveis ou a manipulação de estoques, a restrição de estoques para gerar artificialmente escassez de produtos.”
Segundo ele, a intenção é evitar que a população seja prejudicada por esse tipo de prática.
ANP terá novos poderes de fiscalização
A proposta vem acompanhada de uma medida provisória que amplia a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente, a agência pode aplicar multas. Com a mudança, também poderá:
- interditar postos e distribuidoras
- agir diretamente em casos considerados graves
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, detalhou:
“A ANP passará a poder, por exemplo, interditar os estabelecimentos. Ela tinha o poder apenas de multar. Com a medida provisória, ela vai poder interditar em caso de flagrante gravidade.”
Mudança de postura do governo
O pacote representa uma tentativa de endurecer a regulação sobre o mercado de combustíveis, especialmente em situações em que o governo avalia que não há justificativa econômica para aumentos de preços.
Próximos passos
O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Caso aprovado, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Fonte: https://www.contrafatos.com.br/










