Resumo
ToggleO erro no abastecimento de um veículo é falha na prestação do serviço e o fornecedor tem responsabilidade objetiva (aquela que não depende de prova de dolo ou culpa) sobre o dano.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve parcialmente a decisão do 1º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) que condenou um posto de combustíveis por abastecer, de forma equivocada, um carro movido a gasolina com óleo diesel.

Por outro lado, o colegiado reduziu o valor da indenização concedida ao autor da ação para adequá-lo ao período de locação de um automóvel substituto.
Considerando que o autor da ação comprovou o abastecimento com diesel por meio de extrato bancário e nota fiscal, o relator do caso, juiz Luiz Cláudio Broering, entendeu que a responsabilidade do posto é objetiva, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que exige apenas a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal.
O relator observou ainda que orçamento, ordem de serviço e diagnóstico mecânico indicaram danos compatíveis com a contaminação do motor por diesel, inclusive com a necessidade de substituição de peças como filtro de combustível, velas, catalisador e bicos injetores. Uma testemunha ouvida em juízo confirmou que o veículo chegou à oficina por guincho e apresentou falhas típicas de abastecimento incorreto.
Para Broering, caberia ao posto demonstrar a regularidade do fornecimento do serviço com a apresentação de relatórios das bombas de combustível e da nota fiscal da operação, o que não ocorreu. “Alegar sem comprovar equivale, em termos processuais, a não alegar”, disse ele, destacando a inércia probatória do réu, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Locação de veículo
Embora tenha reconhecido o dever de indenizar, o relator entendeu que o valor fixado em primeira instância deveria ser parcialmente revisto quanto às despesas com locação de veículo.
Conforme os autos, o automóvel permaneceu na oficina entre 14 de abril e 10 de maio de 2022. Contudo, parte das diárias cobradas referia-se a período posterior à entrega do veículo já consertado. Assim, o relator limitou o ressarcimento às diárias compatíveis com o tempo efetivo de indisponibilidade do automóvel.
Mantiveram-se os valores relativos ao conserto — R$ 27.838,20 — e ao combustível impróprio – R$ 341,24 –, por estarem devidamente comprovados por nota fiscal. Com os ajustes, a condenação por danos materiais foi fixada em R$ 32.733,32. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma recursal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 5056144-77.2022.8.24.0038
Fonte: https://www.conjur.com.br/

Convite:
Transforme sua trajetória profissional! Busque o conhecimento e as ferramentas necessárias para ser o líder que sua equipe e seu negócio precisam.
Para mais informações sobre o curso de formação gerencial em Gestão e Liderança em Postos de Combustíveis, visite nossa página clicando aqui 👉 PÁGINA DO CURSO
Conheça o professor do curso
R
enato da Silveira é um especialista de destaque no segmento de combustíveis e lojas de conveniência, ostentando um título de Mestre em Administração de Empresas pela renomada ESAG.
Como sócio fundador da Brasil Postos, uma plataforma de negócios e capacitação, ele tem liderado com autoridade e inovação por mais de uma década e meia.

Com uma vasta experiência de 14 anos, Renato tem sido uma fonte confiável de orientação para profissionais que buscam alcançar resultados significativos na revenda de combustíveis.
Sua abordagem abrangente inclui consultorias, palestras inspiradoras, mentorias e treinamentos.
Um pioneiro em sua área, Renato foi o primeiro a introduzir treinamentos e formações operacionais, gerenciais e estratégicas online para o setor de postos de combustíveis.
Produtos que você pode gostar
Brasil Postos
Notícias Relacionadas

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →











