Resumo
ToggleNova regra entra em vigor em janeiro de 2026 e transfere aos fabricantes maior responsabilidade sobre a conformidade dos instrumentos de medição
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657 de 8 de outubro de 2025, que muda a forma como o país controla a conformidade de instrumentos de medição.

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A norma substitui a Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade, alterando um modelo que vigorava há mais de 40 anos. A mudança, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, pretende agilizar processos, reduzir custos e alinhar o Brasil às práticas internacionais de metrologia legal.
Na prática, o Inmetro muda o foco da verificação e transfere aos fabricantes e importadores previamente autorizados, sob supervisão constante, a responsabilidade de declarar que seus equipamentos atendem aos padrões técnicos exigidos. Esse modelo é adotado internacionalmente e seguido pelos principais países do mundo.

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No entanto, o instituto permanece com a função de fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirma Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Instituto.
Morais acrescenta que a substituição da verificação inicial — até então exigida antes da liberação comercial dos produtos — visa eliminar etapas burocráticas e acelerar o ingresso de novos instrumentos no mercado, sem comprometer a rastreabilidade e a qualidade das medições.
Mudança impacta fabricantes e importadores
Com a nova regra, empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade deverão apresentar requerimento junto ao Inmetro utilizando como referência a Portaria nº 295/2021 até 30 de novembro de 2025. As autorizações já concedidas continuam válidas durante o período de transição.
A medida alcança todos os instrumentos novos fabricados ou importados sujeitos à regulamentação metrológica, entre eles:
- Bombas medidoras de combustíveis líquidos;
- Medidores de energia elétrica;
- Medidores de volume de água e gás;
- Instrumentos de pesagem;
- Taxímetros;
- Medidores de pressão arterial;

Verificações serão periódicas
De acordo com o diretor de Metrologia Legal, esses equipamentos continuarão sujeitos às verificações periódicas e após reparos, garantindo que os padrões de medição sigam confiáveis ao longo do uso.
Segundo o Instituto, o novo modelo busca equilibrar velocidade de produção, segurança técnica e credibilidade pública, uma demanda antiga do setor produtivo.
Entre os benefícios apontados estão: redução de prazos e custos operacionais; ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo; simplificação de processos e maior convergência com normas internacionais, adotadas por países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Orientações complementares
Até o fim de 2025, o Inmetro deve publicar orientações complementares e promover rodadas de esclarecimento com o setor produtivo para detalhar procedimentos e garantir uma transição segura para o novo modelo.
A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União. Fabricantes e importadores podem obter mais informações junto à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Fonte: https://www.gov.br/

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