Resumo
ToggleCom a MP 1303, empresas podem recuperar créditos do diesel — e a Brasil Postos já oferece suporte especializado
A votação da Medida Provisória 1.303/2025 foi adiada nesta quarta-feira (24/9), após pedido de vista coletivo na comissão mista. O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) traz mudanças relevantes na tributação de investimentos e no setor de combustíveis — em especial, a inclusão do dispositivo que autoriza o crédito do diesel previsto na LC 192/2022.

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O que muda na tributação
O parecer manteve a estimativa de arrecadação do governo — R$ 10 bilhões já em 2025 — e incluiu ajustes como:
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Alíquota de LCI, LCA, LH, LIG e LCD sobe de 5% para 7,5%.
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Isenção de PIS e Cofins para bioinsumos agropecuários.
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Debêntures incentivadas permanecem isentas.
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CRIs e CRAs continuam sem tributação.
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Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros só isentos com mais de 100 cotistas.
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Unificação da tributação de aplicações financeiras em 17,5%.
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Elevação da alíquota de Juros sobre Capital Próprio (JCP) para 20%.
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CSLL passa de 9% para 15% em instituições de pagamento, e de 15% para 20% em sociedades de crédito.
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Tributação sobre apostas sobe de 12% para 18%.
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Crédito do Diesel e compensação tributária
Um ponto de destaque no parecer é a inclusão de regra permitindo o aproveitamento imediato de créditos de PIS e Cofins sobre o diesel, referente ao período em que as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 zeraram os tributos.
Atenção: o pedido precisa ser protocolado junto à Receita Federal imediatamente. Esse protocolo é essencial, pois somente quem tiver a solicitação registrada terá direito ao crédito se o julgamento for procedente — cenário considerado de grandes chances de êxito.
O relator estabeleceu que o crédito poderá ser utilizado por contribuintes que tenham protocolado pedidos de ressarcimento, mas que ainda não usaram esses créditos para compensação. O processo seguirá novas regras da Receita Federal, incluindo análise em até 180 dias.
A Brasil Postos já está à frente
👉 A Brasil Postos já atua de forma prática nessa frente, com uma iniciativa exclusiva para auxiliar empresas a registrarem seus pedidos dentro do prazo. A empresa já conseguiu resultados concretos nesse tema e disponibiliza um canal de cadastro para quem deseja garantir o ressarcimento de créditos tributários.
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Prazo de aprovação
O tempo é curto: a MP 1303 precisa ser votada até 8 de outubro para não perder validade. Até lá, empresas que não protocolarem seus pedidos junto à Receita Federal correm o risco de ficar de fora da compensação. O texto, após análise na comissão mista, ainda terá de ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fonte: https://www.jota.info/
Escrito por: Mariana Ribas, Bárbara Mengardo e Fernanda Valente











