Resumo
ToggleRede de Posto alega falta de mão-de-obra
A rede de postos de combustível Comercial Amazônia Petróleo LTDA. de Mato Grosso teve negado o pedido de anular multa imposta por deixar de cumprir as cotas de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

O indeferimento, dado na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
A exigência está prevista na Lei de Cotas, como é conhecida a Lei 8.213/1991, que completou 33 anos em 24 de julho. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados destinem uma porcentagem de vagas para esse grupo, calculada com base no total de empregados.
+++ LEIA TAMBÉM: Atenção à “cláusula
de galonagem mínima”
A empresa foi penalizada por não cumprir as cotas de 2% a 5% para a contratação.
A infração foi aplicada após ação de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em outubro de 2017.
Ao analisar o pedido da rede de postos, a sentença manteve a validade dos autos de infração e ressaltou que a lei exige a contratação efetiva e não apenas a disponibilização de vagas.
Destacou também que a empresa deve conduzir o recrutamento, seleção e contratação com eficiência, o que não foi observado no caso, demonstrando negligência no cumprimento da do exigido pela norma.
No recurso ao TRT, a empresa alegou que tem se esforçado para cumprir a cota legal e que, antes mesmo da emissão da multa, publicou anúncio no jornal de maior circulação no estado em busca de candidatos com deficiência. Argumentou que as dificuldades em cumprir a cota ocorrem por fatos alheios à sua vontade, por não encontrar mão-de-obra qualificada e interessados para vagas específicas.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Os desembargadores da 1ª Turma, no entanto, consideraram as justificativas insuficientes para afastar a multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De forma unânime, os julgadores acompanharam o relator, desembargador Tarcísio Valente, que avaliou o fato dos documentos apresentados pela empresa, referentes à divulgação de vagas em rádios e redes sociais, se deram após a fiscalização e a aplicação da multa. “Dessa forma, não se pode considerar que apenas uma publicação em jornal, feita após o início da fiscalização, configure ‘ampla divulgação e oferta das vagas’, como exige a jurisprudência”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que, apesar de afirmar possuir grande dificuldade de contratação de PCDs, a empresa não apresentou provas de que tenha buscado entidades que promovam o trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitação ou feito ampla divulgação antes da fiscalização.
Inserção
A Lei de Cotas é um marco na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dados do Ministério do Trabalho apontam que o número de pessoas com deficiência (PcDs) inseridos no mercado formal de trabalho aumentou de 189.112 em 2008 para 441.335 em 2022, correspondendo a aproximadamente 54% de preenchimento das vagas existentes no país.
Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2021, do total de pessoas com deficiência presentes no mercado formal de trabalho, 91,74% delas trabalham em empresas com 100 ou mais empregados.
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/


Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
Loja Virtual Brasil Postos
As placas que a fiscalização exige
Notícias relacionadas
ANP quer exigir capital social de R$ 1 milhão do posto revendedor
7 de setembro de 2026
ANP não autua mais por preço abusivo e fiscaliza postos em 17 estados
7 de setembro de 2026
Um ano após a Carbono Oculto, ANP diz que fiscaliza com dados de 45 dias atrás
2 de setembro de 2026
Reforma tributária: como não perder dinheiro agindo já em 2026
1 de setembro de 2026
O posto passa para os filhos. E o imposto?
1 de setembro de 2026
Lula sanciona lei que autoriza o governo a cortar tributos do combustível
29 de agosto de 2026
Operação Bomba Oculta torna inaptos 1.283 CNPJs de postos e lacra seis clandestinos em SP
29 de agosto de 2026
Justiça do Paraná afasta galonagem mínima e prorrogação automática em contrato de fornecimento de combustíveis
28 de agosto de 2026
Governo do ES multa gerenciadora de frota em R$ 1,3 milhão por preço acima do visor da bomba
24 de agosto de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

