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NR 1 – Nova norma obrigatória apartir de maior de 2025 garante mais proteção à saúde mental de trabalhadores de postos de combustíveis.

Apartir de maio de 2025, uma nova norma trabalhista trará mais segurança e bem-estar para os trabalhadores de postos de combustíveis.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) agora inclui a obrigatoriedade de as empresas elaborarem um plano de gerenciamento de riscos à saúde mental dos funcionários.

NR 1 - Nova norma obrigatória apartir de maior de 2025 garante mais proteção à saúde mental de trabalhadores de postos de combustíveis.

Essa é uma grande conquista para a categoria, que enfrenta diariamente desafios como jornadas longas, exposição a substâncias tóxicas e atendimento ao público em situações de estresse. Com a nova norma, as empresas serão obrigadas a identificar e prevenir fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como o assédio moral, a sobrecarga de trabalho e a falta de reconhecimento.

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Os postos revendedores devem preparar um plano de gerenciamento voltado para a saúde mental dos seus funcionários até maio de 2025, seguindo o que foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) divulgada em agosto deste ano.

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A medida inclui pela primeira vez a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente favorável ao bem-estar psicológico. Em nota, a pasta afirma que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos no ambiente de trabalho, ou seja os riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais.

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A NR-1 ainda obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.

A atualização da NR-01 aumenta a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos funcionários e exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

Até maio de 2025 os empregadores devem preparar o documento de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), incluindo fatores que afetam a saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com formas de mitigar os riscos.

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A norma passará a ser obrigatória e as empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades, variando desde multas até a interdição da empresa como um todo. A empresa ainda pode responder administrativamente e judicialmente dependendo da gravidade do caso.

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