Resumo
ToggleDecisão estabelece um importante precedente para casos semelhantes
Um posto de combustível, em Feira de Santana, conquistou uma vitória importante no campo empresarial.

A 2ª Vara Federal Cível da cidade concedeu uma decisão liminar reconhecendo o direito do estabelecimento de obter créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição do diesel entre março e setembro de 2022.
Essa medida judicial se traduz em um crédito que poderá ser restituído ou compensado, trazendo benefícios significativos para o fluxo de caixa do posto de combustível e abrindo possibilidades para novos investimentos.
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A ação representa uma vitória para o revendedor em questão, mas também estabelece um importante precedente para casos semelhantes na região.
O sócio do escritório de advocacia responsável pelo caso, enfatizou a relevância da decisão liminar ao destacar que ela abre caminho para que o empresário possa pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente, impulsionando seu fluxo de caixa e permitindo a realização de novos investimentos.
Escrito por: Hamurabi Dias – Fonte: https://www.jornalfolhadoestado.com/
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