Publicada em abril de 2019 pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência, a Portaria 211 estabeleceu a exigência de
assinatura digital em todos os documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e definiu prazos para sua implantação nas empresas (veja quadro abaixo).

Para empresas de pequeno porte, a nova norma entrará em vigor a partir de abril de
2022, mas, se o seu negócio não é uma EPP ou microempresa, essa exigência já está em vigor, informou em comunicado a Labormed Saúde Ocupacional, conveniada ao Resan.
A Portaria determina que ASO, PCMSO, PPRA, PPP, PGR, PCMAT, certificados de treinamentos e todos os demais documentos, laudos e programas de SST sejam natos digitais.
Ou seja, sejam elaborados em meio eletrônico e assinados eletronicamente.
Exige ainda parâmetros de segurança para os documentos e certificados (PDF A1; NBR ISO 19005-1 para os documentos; padrão ICP Brasil para os certificados). Os documentos que
atendam a esses padrões serão considerados como originais e serão os exigidos pela fiscalização in loco ou a distância (quando o auditor fiscal solicita o envio dos documentos pela web ou sua entrega em mídia).

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Para o período anterior à portaria, os documentos em papel podem ser digitalizados e arquivados eletronicamente, mas o original em papel tem que permanecer arquivado e pode ser exigido pela fiscalização do cMinistério do Trabalho, Previdência, Fazenda.
Fique atento! A portaria já está vigorando e sua empresa pode ser compelida a
apresentar essa documentação a qualquer momento.

Fonte: Revista Postos e Serviços – Setembro de 2021
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