Últimos Eventos

Entrega do RAPP está adiada para junho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/03/2020 Edição: 59 Seção: 1 Página: 98

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Brasil Postos Negócios

Brasil Postos Negócios

Compra e venda de postos de combustíveis

Vendemos o seu posto em até 30 dias

Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.

Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

+45 mil postos no mercado brasileiro
+16 anos de atuação no setor
75% dos revendedores do país
100% confidencial, do cadastro ao fechamento
Cadastro com sigilo total Avaliação da operação Intermediação até o fechamento Alcance nacional

Prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2020 (ano-base 2019).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente;

Entrega do RAPP está adiada para junho

Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e

Considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.005174/2012-26 e nº 02001.007794/2020-18, resolve:

Grupo de WhatsApp Brasil Postos

Grupo de WhatsApp

Brasil Postos revendedores

Grupo de WhatsApp exclusivo

Informação que ajuda a melhorar o resultado.

Participe do WhatsApp onde donos e gestores trocam experiências, notícias e práticas de gestão sem vendedores e sem spam.

Donos e gestores CNPJ validado Conteúdo e networking
Adesão gratuita Solicitar vaga no WhatsApp →

Entrada após validação do CNPJ

Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto

Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

Brasil Postos