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Projeto revoga autorização de empresa que fraudar combustível

O Projeto de Lei 4881/19 prevê a revogação da autorização de estabelecimentos que reincidentemente distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis em desacordo com as normas vigentes. A proposta, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os responsáveis pela empresa e seus sócios controladores ficarão proibidos de exercer a atividade por 30 anos. Atualmente, essa proibição é de cinco anos e vale apenas para os responsáveis pela empresa.

Projeto revoga autorização de empresa que fraudar combustível

O objetivo é evitar a atividade dos fraudadores de combustíveis. “Embora haja uma legislação destinada a impor sanções aos maus empresários que se aventuram na busca de lucros fáceis, as penalidades ainda são brandas, possibilitando a esses aventureiros colher por muito tempo seus lucros, em prejuízo dos consumidores brasileiros”, afirma Dimas.

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Segundo o projeto, estarão sujeitos a revogação os estabelecimentos que reincidirem na comercialização dos combustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada ou derem a eles destino não permitido; na não apresentação de documentos comprobatórios de produção ou importação, por exemplo; na violação de selo ou lacre utilizado pela fiscalização para fechar o estabelecimento; ou ainda no extravio ou na venda de produto depositado em estabelecimento interditado.

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Em todos os casos será aplicada multa em dobro ou em quantia equivalente aos prejuízos causados aos consumidores, prevalecendo o maior valor.

O texto acrescenta as possibilidades à Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.847/99). Hoje, entre outros casos, a revogação é prevista quando o estabelecimento não atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Resan

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