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Portaria concede prazo de 90 dias para comercialização de combustíveis em recipientes fora dos tanques

O prazo vence no dia 07 de Julho

A Agência Nacional de Petróleo publicou portaria que concede prazo de 90 dias para que os postos passem a comercializar combustíveis fora dos tanques dos veículos somente em recipientes que sejam certificados e fabricados para este fim, conforme recomenda à NBR 15594. Com isso, a partir de 05 de julho os postos que vendem combustível em embalagens fora das especificações estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões.

De acordo com a legislação, não há punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas plásticas. Vale salientar que independente da capacidade, todos os recipientes têm que ser certificados pelo INMETRO.

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A polêmica é justamente em torno do tipo de embalagem para fornecimento do combustível ao consumidor, que deve atender à normatização da ABNT para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Vale lembrar que, até a publicação da Resolução, não havia nenhuma exigência do ponto de vista legal quanto ao tipo de material a ser usado. E é aí que está o problema.

Como nenhuma legislação previa isso, a venda de combustível geralmente era feita em qualquer embalagem – sacolas plásticas, garrafas PET, galões sem certificação etc. Bastava o consumidor chegar no posto e explicar sua situação (na grande maioria, casos de emergência, como a pane seca, por exemplo) para adquirir o produto. Agora, pela Resolução, que começou a vigorar para valer em 18 de fevereiro deste ano, os recipientes devem ser rígidos, podendo ser metálicos ou não, certificados e fabricados para este fim.

Mas, se por um lado a nova regra tem por objetivo oferecer maior segurança ao consumidor, revendedores têm enfrentado dificuldades ao informar a proibição da venda em qualquer recipiente aos clientes. Isto porque eles (clientes) não aceitam a decisão e, em alguns, casos chegam a ameaçar os funcionários dos postos.

 Porém, não é somente a dificuldade em adquirir o recipiente correto que preocupa o dono do posto. Há também a preocupação com o custo da embalagem e o destino que terá após o uso pelo cliente. Atualmente, só estão disponíveis no mercado recipientes com volumes de 5, 20 ou 50 litros, a um custo que pode chegar a 200% mais do que o do antigo galão.

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Atenção na hora de comprar o recipiente certificado:

– Pela norma ABNT NBR 15594-1:2008, os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade;

– No caso de recipientes não metálicos, sua capacidade máxima deve ser de 50 litros e devem atender os regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos;

– Observe se a embalagem traz a logomarca do INMETRO e verifique se a sequência de números e letras relativas a sua certificação.

A forma correta de abastecer em recipientes:

– A operação de abastecimento deve seguir os critérios estabelecidos pelo item 5.1 da norma ABNT NBR 15594-1:2008;

– O abastecimento deve alcançar até 95% da capacidade nominal do recipiente para permitir a dilatação do produto e evitar transbordamento; 

Mantenha o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática;  

– No caso das embalagens com capacidade inferior a 50 litros, o abastecimento deve ser feito fora do veículo, com os recipientes apoiados no piso e o bico embutido ao máximo possível dentro do recipiente; 

Já o abastecimento em embalagens acima de 50 litros pode ser feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida a continuidade elétrica do aterramento; 

Atenção para o escoamento do produto, que deve ser direcionado para a parede do recipiente, minimizando a geração de eletricidade estática. 

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Diz a norma que os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.
Além disso os recipientes devem ser abastecidos até 95 % de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento, devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso e com o bico embutido ao máximo para dentro do mesmo.
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