
A carta-frete é uma modalidade de pagamento em vigor no Brasil há mais de 60 anos. Está proibida por lei desde 2010. Mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente nas estradas brasileiras.
Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como “pagamento” do frete um papel da transportadora. É uma espécie de “vale” que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia etc.

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Além de ilegal, a carta-frete empurra o caminhoneiro para a informalidade. Sem dinheiro vivo na mão, sem conta bancária, ele não pode comprovar renda e conseguir linha de crédito para a troca do veículo. Além disso, ele é obrigado a pagar ágio de até 30% a cada troca que faz em postos de gasolina.
A lei que proíbe a carta-frete instituiu o pagamento via cartão-frete eletrônico, uma forma de regularizar o setor, evitar a sonegação de impostos e tirar o caminhoneiro da ilegalidade.
“O caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade, ter acesso real ao seu pagamento e ter possibilidade de trocar de caminhão”, diz Peres.
Pesquisa da Consultoria Deloitte estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

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“Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, por meio de cartão, automaticamente as informações sobre o frete, como destino, valores e produtos que estão sendo transportados, são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o ‘Caixa 2′ das empresas”, diz Alfredo Peres.
Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regularizar o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na conta corrente; e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”.
Os juristas Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa fizeram pareceres favoráveis ao uso do cartão-frete eletrônico, destacando as ilegalidades da carta-frete.
Nem mesmo o esforço para regulamentar a atividade, com a chamada Lei do Descanso (12.619/2012), conseguiu mudar uma prática existente há mais de 60 anos.
O portador da carta-frete ainda paga elevado ágio nas trocas que faz, de até 30% sobre o valor corrente do diesel, da alimentação e da hospedagem.
A lei que proíbe a carta-frete instituiu a sua versão eletrônica, voltada para estimular a formalização do setor e para combater a sonegação de impostos. Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), ressalta que a elevada informalidade do uso de papéis sem valor legal nas negociações agrava as condições de trabalho dos quedirigem o próprio caminhão sem qualquer direito trabalhista. “A vantagem de cobrar menos por não recolher tributos não compensa por causa da falta de confiança no serviço prestado”, acrescentou.
Fonte: Correio Braziliense

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