
Uso de dispositivo para alterar o volume de combustível na bomba também será condenado; decisão foi aprovada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4860/16 foi aprovado no dia 20 pela Câmara dos Deputados e, entre outras medidas ligadas ao marco regulatório do transporte de cargas, estabeleceu a cassação do registro de empreendimentos que adulterem ou vendam combustível adulterado. Além dessa questão, outra prática dos postos de combustíveis foi condenada: instalar dispositivos mecânicos ou eletrônicos que controlem a bomba e forneçam volume menor do que o indicado no medidor.
Após perder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os responsáveis pelos postos de combustíveis – donos e sócios – que comercializem os d
Em relação ao substitutivo aprovado na comissão especial, o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), retirou igual penalidade para os distribuidores de combustível adulterado.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio do balanço anual de fiscalização do abastecimento, em 2017 quase 30% dos postos de combustíveis fiscalizados foram autuados. Dos 20 mil estabelecimentos fiscalizados, 28% (5.677) receberam um auto de infração por não funcionar de acordo com as leis que regem o setor.
O combustível mais adulterado foi o etanol, sendo o principal motivo das irregularidades o teor de metanol na amostra. O segundo foi a gasolina com os seguintes problemas: percentual de etanol acima do permitido (50%), teor metanol (20%) e presença de marcador|solvente (10%).
No ano passado, 225 estabelecimentos foram autuados por utilizarem bombas medidoras com vício de quantidade. Com a aprovação do Senado, os proprietários desses postos estariam impossibilitados de exercer qualquer negociação no setor.
Fonte: Agência Câmara









