Com ações intensivas em todo o país os auditores do trabalho vêm intensificando ações, notificando irregularidades e solicitando adequação à legislação e às normas técnicas específicas.

Para evitar as eventuais infrações trabalhistas e de segurança no trabalho destacamos alguns pontos que os revendedores devem ficar atentos:

  • Inexistência de projeto de instalação para posto revendedor;
  • Prevenção e controle de vazamento, derramamento, incêndio e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
  • Uso adequado de EPI’s;
  • Ausência de certificado de capacitação de todos os trabalhadores (empregados da loja de conveniência, trocadores de óleo, gerente de posto, chefe de pista, lavadores de carros e frentistas)
  • Laudo técnico do Sistema de Atendimento dos Locais de Descarga dos Líquidos Inflamáveis,
  • Falta de registros das inspeções periódicas de segurança e saúde no ambiente de trabalho dos últimos 12 meses.
  • Inexistência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
  • Relação nominal dos empregados ativos do estabelecimento com registro da data de admissão, PIS e função.
  • Recibos de pagamento de salários e comprovante bancário de crédito, avisos e recibos de férias, folhas de pagamento de salários e comprovação de contratação de seguro de vida em grupo e termo de adesão de todos os empregados.

Os fiscais de Inspeção do Trabalho afirmam que o trabalho continuará e não tem prazo para acabar, pois o objetivo é evitar acidentes e infrações trabalhistas.

A Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (SRT-MS) fiscalizará 700 postos de combustíveis no estado, em uma ação para. Em uma semana de operação, sete estabelecimentos foram visitados e 10 irregularidades passíveis de autuação, detectadas.

derramamento, incêndio e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; ausência de certificado de capacitação de todos os trabalhadores (empregados da loja de conveniência, trocadores de óleo, gerente de posto, chefe de pista, lavadores de carros e frentistas) e de laudo técnico do Sistema de Atendimento dos Locais de Descarga dos Líquidos Inflamáveis, além da falta de registros das inspeções periódicas de segurança e saúde no ambiente de trabalho dos últimos 12 meses.

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