A decisão, que traz maior segurança jurídica, afeta diretamente empresas que se beneficiam de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, como conveniências, supermercadistas, agronegócio e varejo em geral.

Em 26 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância para o setor empresarial brasileiro.

O acórdão, cujo inteiro teor foi publicado em 12 de junho de 2023, estabelece que é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, a exclusão deve ser feita observando-se os requisitos previstos em lei.

A decisão é baseada no entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR e estabelece que a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais (IRPJ e CSLL) pode ser realizada, desde que sejam cumpridas as condições e requisitos previstos no art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e no art. 30, da Lei n. 12.973/2014.

Entendendo o Impacto da Decisão

A decisão do STJ tem um impacto significativo em diversos setores da economia, especialmente aqueles que se beneficiam de incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Isso inclui, por exemplo, empresas de setores como o industrial, comercial e de serviços, que frequentemente se beneficiam de incentivos fiscais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros.

A decisão traz maior segurança jurídica para essas empresas, pois estabelece critérios claros para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso significa que as empresas que se beneficiam desses incentivos fiscais podem, seguindo os requisitos legais, reduzir a base de cálculo desses dois tributos federais, o que pode resultar em uma carga tributária menor.

Divergências entre as Turmas do STJ

É importante notar que há uma divergência entre as Turmas do STJ sobre a necessidade de observância de requisitos legais para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Primeira Turma entende que não há a necessidade de observância de qualquer requisito legal para que se opere essa exclusão. No entanto, a Segunda Turma tem determinado o retorno dos autos para a Corte de Origem a fim de que seja verificado o cumprimento das condições e requisitos previstos em lei para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Essa divergênciapode levar a diferentes interpretações e aplicações da decisão, dependendo do caso e da jurisdição. Portanto, é essencial que as empresas consultem seus assessores jurídicos para entender completamente o impacto dessa decisão em suas operações e obrigações fiscais.

Conclusão

A decisão do STJ é um marco importante na jurisprudência tributária brasileira. Ela traz maior clareza e segurança jurídica para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, permitindo-lhes potencialmente reduzir sua carga tributária. No entanto, a divergência entre as Turmas do STJ sobre a necessidade de observância de requisitos legais para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL destaca a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de assessoria jurídica especializada para navegar por essas questões.

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