Foi sancionada pelo Governador de São Paulo a Lei Estadual nº 14.955, de 12.03.2013
que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de
cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de
segurança para abastecimento.
A sinalização deverá ser feita através de uma placa indicativa na entrada do estabelecimento,
contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU
QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Os estabelecimentos deve afixar a placa no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação que foi no dia 12.03.2013.
A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
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