Com preços mais altos dos combustíveis, alguns postos de Fortaleza têm aplicado diferentes estratégias, como a cobrança de um valor menor para pagamentos em débito, Pix ou dinheiro.

Em um dos estabelecimentos, na Capital cearense, a diferença chega a R$ 0,52.  

Após certa estabilidade nos preços, o litro da gasolina voltou a aumentar nos últimos dias, chegando a quase R$ 8. Assim, o valor mais barato pode ser atrativo para os consumidores.

Mas será que a prática é legal? 

O advogado e presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, explica que a Constituição Federal garante a livre iniciativa e o livre mercado, o que torna possível a diferenciação de preços.

Os preços podem ser diferentes para uma mesma mercadoria e diferentes prestadores de serviço ou vendedores de produtos. O que o Código de Defesa do Consumidor veda é o aumento injustificado dos preços, o que configura prática abusiva”. 

Vale destacar que essa regra não é apenas para o mercado de combustíveis, mas para a comercialização de produtos e serviços como um todo.

Condições devem estar explícitas 

Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) informou que essa prática é permitida ao posto de combustível, conforme a lei federal n° 13.455/17, que permite que as variações sejam praticadas pelo mesmo estabelecimento.

“A única exigência é que os preços sejam colocados às vistas do consumidor, nas bombas, placas ou em outros locais do posto de combustível”.

Este item da Lei prevê que “o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

Há algum limite? 

Embora a lei não tenha previsão sobre um limite da diferença possível, o advogado destaca que o valor mais alto tem que ser justificado.

“A diferença de preço por si só não é considerada abusiva, mas o aumento em determinado momento para aproveitar alguma situação de vulnerabilidade do consumidor pode sim ser considerado prática abusiva”, acrescenta Fujita.

Preço instável  

Com mais uma alta, o colunista Victor Ximenes do Diário do Nordeste apurou que os aumentos ocorreram em diversos bairros da Capital, como Messejana, Aldeota, Guararapes, Damas e outros, principalmente desde o dia 30 de abril.

Em nota, o Sindipostos-CE afirma que houve “uma variação de acordo com o valor que os revendedores estão recebendo, com influência das distribuidoras, que estão praticando valores independentes”. 

Além disso, o produto também é afetado pela cotação da moeda norte-americana. “O dólar vinha caindo gradativamente, chegou a R$ 4,60, mas voltou a subir e retornou aos R$ 5,00, o que também provoca a mudança no mercado nacional”, pondera.

Fonte: diariodonordeste

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