MEDIDA REPARADORA DE CONDUTA PODE SER ESTENDIDA A NOVOS SEGMENTOS DO VAREJO DE COMBUSTÍVEIS.
No próximo dia 20 de agosto a ANP promove Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação que amplia o número de agentes econômicos beneficiados pela Resolução ANP nº 53, de 7/10/11. A norma estabelece prazo de até cinco dias para que postos revendedores varejistas e transportadores retalhistas adotem a Medida Reparadora de Conduta – a correção de irregularidades detectadas pelos agentes de fiscalização da Agência em relação às exigências legais sobre exibição de placas e de adesivos informativos destes estabelecimentos.
Pela proposta, que passou por consulta pública entre 27 de julho e 6 de agosto, outros segmentos do mercado poderão ser beneficiados pelo dispositivo, como os distribuidores e revendedores de GLP e de GNV e coletores de óleo lubrificante.Das 12 obrigações previstas, cinco têm de ser reparadas durante a ação de fiscalização. Outras sete podem ser regularizadas em até cinco dias. Caso isso não aconteça, o estabelecimento será autuado. A nova regulamentação prevê também que os agentes econômicos só poderão recorrer a este expediente uma vez a cada três anos.
A audiência Pública sobre o tema será realizada às 14h30, no Escritório Central da Agência (Avenida Rio Branco, 65, 13º andar). Acesse aqui a proposta da nova resolução e a nota técnica elaborada pela ANP.
Fonte: ANP

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