A.T.E.N.Ç.Ã.O - Mudanças no quadro de avisos e painel de preços – ANPReproduzimos, abaixo, os arquivos disponibilizados pela ANP em seu site, conforme previsto no Inc. X do Art. 22 (Quadro de Avisos) e no Art. 18 (Painel de Preços). O arquivos refere-se ao Modelo do Quadro de Avisos.

Conforme Inc. II do Art. 28, foi concedido o prazo de 180 dias para que a revenda cumpra, dentre outras, a determinação relativa ao Quadro de Avisos. Ou seja, o prazo é até 05/maio/2014. 

 No Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, deve estar localizado “na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado”, ou seja, na área/pista de abastecimento.

Orientações – A placa deve ter as seguintes características:

I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;

 II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;

 III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;

 IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt;  

V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.

Fonte: Fecombustíveis

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