Destinação de ResíduosÉ o tratamento correto, que inclui o manuseio, recolhimento, armazenamento e destinação especial, dado aos resíduos gerados pelo posto, tais como: vasilhames, estopas, panos, embalagens, óleo lubrificante usado, etc.
 
O descarte e o armazenamento irregular de óleo usado enquadram-se como crimes ambientais, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão, sem direito à fiança.
 
OPERAÇÕES BÁSICAS:
  • Manuseio/Drenagem de resíduos gerados: drenagem do óleo do motor de forma apropriada, dos filtros retirados dos veículos, das bombas etc;
  • Recolhimento dos resíduos através de equipamentos e embalagens apropriadas;
  • Armazenagem de resíduos em locais apropriados e ventilados, longe de fontes de ignição;
  • Destinação de resíduo sólido: para locais com licença emitida por órgão ambiental competente, com o laudo caracterizando o resíduo, de acordo com a legislação pertinente de cada Município ou Estado;
  • Destinação de resíduo líquido: óleo lubrificante usado coletado por empresa de rerrefino devidamente documentado;
  • Transporte em compartimentos especiais, não permitindo vazamentos dos produtos durante o deslocamento.

Leis e portarias

Resolução nº 313 – CONAMA – Out/2002 – Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;Resolução nº 009 – CONAMA – Out/1996 – Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado;Resolução nº 362 – CONAMA – Jun/2005 – Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;;Resolução nº 275 – INMETRO – Abr/2001 – Cria o código de cores para os diferentes tipos de resíduos nas coletas coletivas;Portaria nº 125 – ANP – Jul/1999 – Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 126 – ANP – Jul/1999 – Regulamenta a atividade de produção ou importação de óleo lubrificante acabado;Portaria nº 127 – ANP – Jul/1999 – Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;Legislação específica de cada município ou estado.

Normas ABNT

Resolução nº 313 – CONAMA – Out/2002 – Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;Resolução nº 009 – CONAMA – Out/1996 – Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado;Resolução nº 362 – CONAMA – Jun/2005 – Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;;Resolução nº 275 – INMETRO – Abr/2001 – Cria o código de cores para os diferentes tipos de resíduos nas coletas coletivas;Portaria nº 125 – ANP – Jul/1999 – Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 126 – ANP – Jul/1999 – Regulamenta a atividade de produção ou importação de óleo lubrificante acabado;Portaria nº 127 – ANP – Jul/1999 – Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;Legislação específica de cada município ou estado.

Fonte: ABIEPS

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