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 Este tipo de questionamento tem sido, infelizmente constante no meu dia a dia atendendo a revenda.Por mais que em minhas palestras e artigos sempre mencionando assuntos quanto a gestão ambiental,ainda persiste tal equívocos em compras ou aquisições de postos por parte dos revendedores.

Quais são os deveres e a responsabilidade de um dono de posto que comprou uma área com passivo ambiental? Como a legislação ambiental, e os órgãos competentes veem esta situação, especificamente quanto à  responsabilidade do novo proprietário (atual revendedor ) pelo dano causado no passado por outros ?

Seja o vazamento de uma linha de abastecimento, resíduos colocados em terrenos não apropriados para o armazenamento, caixa separadora com defeito não cumprindo sua função, ou melhor, lançando direto no meio ambiente água e óleo , e não são poucas as atenções . Principalmente quando o proprietário toma ciência de que o órgão ambiental através de uma visita de inspeção rotineira já identificou alguns erros e com os danos ja causados e iniciou o procedimento para punir e recompor o impacto ambiental, antes mesmo que o revendedor pudesse ele iniciar a adequação/ou a remediação do passivo ambiental.

De acordo com a legislação ambiental, o revendedor que recém comprou o posto é responsável pela remediação do passivo, ocorrido durante a administração do antigo proprietário do imóvel,e tem a obrigação de entregar a área recuperado do dano ocorrido,mesmo que queira encerrar as atividade.

Em resumo, aquele que se tomar proprietário do posto terá necessariamente que assumir a obrigação perante ao orgão fiscalizadores, e nem a lavratura de termo particular ou a especificação de cláusula afastando a obrigação produzirão efeitos.

Para o revendedor é de vital importância que ele entenda o problema e a legislação, para que esta situação seja evitada.

São necessárias precauções, tais como a verificação prévia da situação do posto que pretende adquirir; se este esta em área protegida pelo Código Florestal ; se foi feita o estudo de investigação do passivo ambiental; se as certidões, licenças e alvarás estão expedidos e em dia; se as disposições do zoneamento ambiental (caso exista) estão sendo seguidas etc.

Uma auditoria ambiental e de conformidade legal é imprescindível, e nesta auditoria tem que estar contida uma avaliação detalhada do passivo ambiental da área e também não deixar de verificar como eram os antigos costumes administrativos do antigo proprietários,exemplo:retirou os tanques e jogou alguns metros adiante em um terreno baldio ou jogava os resíduos oleosos em qualquer lugar não muito distante etc.

Persistindo as dúvidas, o revendedor deve procurar o órgão ambiental e ali obter informações sobre o posto, evitando problemas futuros.

 

Caso a situação somente seja verificada após a aquisição do posto, o revendedor não poderá, eximir-se de realizar a descontaminação do passivo. E isto significa muitas vezes a possibilidade de parar com as atividades do empreendimento

Concluindo, é de extrema importância para a sobrevivência do novo negócio, o revendedor ter em mente que o barato pode sair caro, ou seja, nem sempre comprar um posto baratinho no escuro, sem realizar as verificações acima mencionada é um bom negocio,muito pelo contrario,estará comprando uma tremenda dor de cabeça que além de poder inviabilizar a operação do novo empreendimento, irá arcar com todas as responsabilidades ambientais para sanar o passivo.

Por : Roberto Roche é Pós-Doutor em Biogeoquímica Ambiental, Universidade de Aberdeen – Escócia; Doutor em Bioquímica Ambiental, Universidade Católica de Los Angeles-USA; MBA em Gestão Ambiental, Universidade de Harvard-USA; Mestre em Química Ambiental, Universidade do Texas A&M-USA; Ecologia Matemática, Universidade de Maryland/UFRJ-USA; Conselheiro do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente pela CNC/ Fecombustíveis; Auditor e Perito Ambiental junto ao Ministério Público; Membro da Comissão de Certificação Técnica Ambiental para postos de combustível – Comissão Brasileira de Certificação (INMETRO/CONAMA); Membro da Comissão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Instituto Brasileiro de Petróleo.

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