A Loja Virtual Brasil Postos já oferece os produtos com a Nova Certficação 

A partir do dia 26 de março deste ano, a ANP começou a fiscalização dos galões e contentores para transporte de combustíveis fora do tanque de armazenamento dos veículos.

A Agência já pode autuar os postos que não estejam com os recipientes certificados pela Portaria 141/2019 do Inmetro. Portanto, o revendedor que comercializa estes galões deve estar atento.

De acordo com a Resolução 41 da ANP, foi necessário esperar a divulgação da regulamentação do Inmetro sobre estes recipientes, contendo todas as especificações para a produção das embalagens certificadas para o transporte de produtos perigosos.

Estes dados foram publicados em 26 de março de 2019, quando iniciou o período de um ano para os revendedores se adequarem à nova regulamentação.

Diante disso, em 26 de março de 2020 a ANP já pode autuar aqueles que comercializarem galões sem o selo de conformidade do Inmetro Grafado em alto-relevo no recipiente.

Pode ocorrer autuação também se os revendedores abastecerem galões levados pelos consumidores que estejam sem a certificação do Inmetro.

As multas para o descumprimento da determinação podem variar de R$ 5 mil a RS 20 mil dependendo do entendimento da Agência na ocasião da infração.

Veja o que muda 

a. Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade.

b. No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos,

c. os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro. Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:

– símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio “setas para cima”, conforme a ABNT NBR 7500;

– inclusão da palavra REUTILIZÁVEL, em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével, no caso de embalagens metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos;

inclusão da frase uso exclusivo para combustíveis automotivos também em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével nas metálicas, na face oposta as marcações dos símbolos;

– inscrição contendo a frase “PERIGO! Produto classificado como perigoso para a saúde humana”:

– instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;

indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em relevos embalagens plásticas devem conter, em relevo.

– a data de fabricação no formato mês/ano

– o prazo ou data de validade, limitado ao máximo de cinco anos contados a partir da fabricação nas embalagens metálicas a validade deve ser determinada pelo fabricante.

*informações retiradas da Portaria 141/2019 do INMETRO. Clique aqui e leia a Portaria na Íntegra. 

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+++ Procedimentos de Operação em Postos de Combustível (NBR15594-1)

+++ Resolução 41 da ANP traz novas regras à revenda

+++ Embalagens em discussão

+++ ANP – Alterações na Resolução ANP 41/13 promovidas pela Resolução ANP 57/14

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